MPOG autoriza Processo Seletivo para a Agência Brasileira de Cooperação

O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou a realização de um processo seletivo simplificado para contratação de 50 profissionais, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para a Autorizar a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) que integra a estrutura do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A publicação da Portaria nº 428 foi feita no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de novembro de 2014.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 428, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Agência Brasileira de Cooperação a contratar, a partir de janeiro de 2015, nos termos do Anexo a esta Portaria, 50 (cinquenta) profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea “h” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades relacionadas ao Projeto BRA/13/008 “Consolidação da Cooperação Técnica Internacional Brasileira”, no âmbito da modalidade de cooperação técnica Sul-Sul.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º A contratação de profissionais autorizada nesta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

Art. 4º A Agência Brasileira de Cooperação deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 e Anexo ao Decreto nº 4.748, de 2003.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos efetuados com base na alínea “h” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993 deverá ser de até 3 (três) anos, com possibilidade de prorrogação conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Decorrido o período de 4 (quatro) anos a partir da homologação do resultado do final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Grupos de Natureza de Despesa GND 3 – “Outras Despesas Correntes e de Capital”, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, LDO-2013.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO MACHADO
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Veja AQUI a portaria completa.

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Ainda não temos previsão para publicação do edital de abertura para este Processo Seletivo Simplificado da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), assim que tivermos mais informações publicaremos aqui, fiquem atentos.