Ministério da Economia promete aplicar reajustes a 253 mil servidores em janeiro

Ao que tudo indica, uma boa parcela dos servidores federais terá direito ao reajuste previsto sobre o salário de janeiro de 2019. O Ministério da Economia antecipou durante a semana que, apesar de a folha de janeiro não estar fechada, o governo vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a medida provisória (MP) que adiava a aplicação da parcela prevista para janeiro de 2019.

Ao todo, 21 carreiras e cargos terão seus vencimentos elevados com percentuais que variam entre 4,5% e 6,31%. No total, 253 mil servidores ativos e inativos serão beneficiados.

Segundo o ministério, somente uma reviravolta no andamento do processo que tramita no STF fará com que o governo federal congele a aplicação do que está previsto nas leis que regularam os reajustes.

A MP 849, de agosto do ano passado, determinava o adiamento da parcela remuneratória por um ano. A medida assinada pelo então presidente Michel Temer previa o pagamento somente em janeiro de 2020.

O adiamento foi defendido pela equipe econômica de Temer como uma forma de aliviar o déficit fiscal do governo.

A previsão era de economia de R$ 4,7 bilhões diante do congelamento da folha.

A MP ainda prevê o adiamento de reposições salariais para servidores vinculados ao Magistério federal. Esse aumento, porém, está previsto para ser aplicado — caso a MP siga suspensa — somente em agosto de 2019.

Com informações extra.globo.com

Medida Provisória n° 849, de 2018

A medida Provisória nº 849/2018 posterga de janeiro de 2019 para janeiro de 2020 o aumento concedido aos seguintes cargos, carreiras ou funções comissionadas:

  • a) médico;
  • b) juiz do Tribunal Marítimo;
  • c) carreiras de perito-médico previdenciário e de supervisor médico-pericial;
  • d) carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil e de auditoria-fiscal do trabalho;
  • e) carreira de diplomata;
  • f) carreiras de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria;
  • g) carreira de analista de infraestrutura e do cargo isolado de especialista de infraestrutura sênior;
  • h) carreiras de gestão governamental;
  • i) carreiras e cargos do instituto de pesquisa econômica aplicada – Ipea;
  • j) técnico de planejamento;
  • k) plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa;
  • l) plano de carreiras e cargos da Superintendência de Seguros Privados – Susep;
  • m) plano de carreiras e cargos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
  • n) carreira de especialista do Banco Central do Brasil;
  • o) carreiras jurídicas;
  • p) carreiras dos ex-territórios;
  • q) carreiras de policial federal e de policial rodoviário federal;
  • r) carreira de perito federal agrário;
  • s) carreira de desenvolvimento de políticas sociais;
  • t) carreiras e plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
  • u) plano de carreira e dos cargos de magistério federal;
  • v) carreiras de magistério do ensino básico federal e de magistério do ensino básico dos ex-Territórios.

Além de cancelar os seguintes aumentos:

  • a) gratificação específica de produção de radioisótopos e radiofármacos e do adicional por plantão hospitalar;
  • b) cargos em comissão, funções de confiança, gratificações e funções comissionadas do poder executivo federal.

Supremo Tribunal Federal (STF) SUSPENDE MP 849

Em dezembro de 2018 o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar (decisão provisória) e suspendeu a medida provisória (MP) que adia de 2019 para 2020 o reajuste de salários de servidores públicos federais. Na prática, isso resulta no pagamento de maiores salários já a partir de janeiro.

Lewandowski considerou que a MP 849/2018 tinha o mesmo teor da MP 805/2017, que perdeu a validade em abril. O ministro argumentou que a Constituição e a jurisprudência do STF não permitem a reedição de medida provisória com o mesmo teor em um mesmo ano legislativo.

A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril sem ter sido votada pelo Congresso.

Em agosto de 2018, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste. Lewandowski entendeu que a nova medida deve ser suspensa “de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional”.

Com a liminar que suspendeu a MP 849, são beneficiados servidores de carreiras jurídicas e médicas, bem como diplomatas, especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.

Segundo cálculos do governo, a decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, com impacto fiscal R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Os dados constam nas informações encaminhadas ao Congresso após a edição da MP 849.

Na decisão, Lewandowski criticou ambas as MP´s, afirmando que os servidores atingidos por elas “sofreram uma discriminação injustificada e injustificável com relação aos demais, tão somente porque os respectivos ganhos encontram-se, aparentemente, no topo da escala de vencimentos do Executivo Federal”.

Em 2018, os servidores atingidos já receberam parte do reajuste, em decorrência também de uma liminar concedida por Lewandowski, que havia suspendido os efeitos da MP 805.