Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de ontem, 10 de janeiro de 2017, a Lei n.° 5.768, de 14 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, chamada lei dos concursos, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A nova regra torna obrigatórios conhecimentos sobre a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE para certames locais.
Autoria do Projeto é do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT) criou a Lei para privilegiar os candidatos locais e exige que os concursandos de outras regiões do país estudem e conheçam a realidade do Distrito Federal. Segundo o Deputado cerca de 40% das pessoas que fazem concurso no Distrito Federal são de outros estados da federação.
“Várias unidades da federação possuem leis semelhantes a essa. A cobrança de conteúdos relacionados a realidade política, social, cultural, econômica e histórica do Distrito Federal é também uma forma de privilegiar os candidatos locais”, ressaltou o Prof. Reginaldo Veras.
A proposta tinha sido aprovada em junho de 2016, mas foi vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg logo em seguida. Os parlamentares, no entanto, decidiram derrubar o veto no final de dezembro, com um conjunto de outros projetos.
Apesar dos avanços que a Lei Geral dos Concursos Públicos (4.949/2012) trouxe para os certames, para o autor da proposta, há uma lacuna nas provas realizadas no âmbito do Distrito Federal: a necessidade de incluir questões que envolvam o Distrito Federal.
Ainda segundo o autor do projeto, a proposta visa oferecer um serviço público de qualidade na capital. Para Veras, “é importante que os aprovados nos concursos do DF conheçam a realidade dos moradores e da cidade para atenderem a população da melhor forma possível”.
A regra para a valer a partir dos próximos editais.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LEI Nº 5.768, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 (Autoria do Projeto: Deputado Professor Reginaldo Veras) Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6 do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: Art. 1º Dê-se a seguinte redação ao art. 10, VII, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012: VII – descrição dos conteúdos exigidos, entre os quais, obrigatoriamente, conhecimentos sobre: a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998; b) a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Complementar que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, mediante indicação expressa dos capítulos, títulos ou dispositivos legais; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 2016 |
Acesse a Lei n.° 5.768 publicada no Diário Oficial do DF (DODF).

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