Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de hoje (29/09/2015) a Lei n.° 5.541, de 28 de setembro de 2015, da qual a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) altera a Lei dos Concursos – 4.949/2012, estabelecendo assim que na divulgação dos gabaritos a banca examinadora divulgue também a justificativa das respostas, confira abaixo:
LEI Nº 5.541, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. (Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite) Acrescenta artigo à Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para determinar a publicação da justificação dos gabaritos pelas bancas examinadoras. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 53-A, com a seguinte redação: Art. 53-A. A divulgação dos gabaritos faz-se acompanhada da justificação das respostas apontadas pela banca examinadora. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de setembro de 2015. 127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG |
Acesse a Lei n.° 5.541 publicada no DODF.
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