IADES retifica edital do concurso do Metrô-DF

Metrô-DF retifica edital do concurso público organizado pelo IADES.

Hoje, terça-feira (04/02/2014), foi publicado no DODF n.º 26, página 46, a retificação do edital n.° 1 do concurso público do Metrô-DF. Veja abaixo as retificações:

1 Excluir do caput e do subitem 6.9.1 a referência à Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011.2 Alterar, no subitem 6.7.b), o texto “…na forma do subitem 5.8 deste edital,” para “…na forma do subitem 6.8 deste edital,”.

3 Alterar, no subitem 11.3.7, o texto “…estabelecida nos subitens 11.6.4 e 11.6.5” para “estabelecida nos subitens 11.3.4 e 11.3.5”.

4 Alterar, o subitem 1.3.c), que passa a ter a seguinte redação: “teste de aptidão física, de caráter eliminatório, para os empregos Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) e Profissional de Segurança Operacional Metroferroviário (PSO);”.

5 Alterar, o subitem 1.3.e), que passa a ter a seguinte redação: curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório, para o emprego Profissional de Suporte Metroferroviário (PSM).

6 Alterar, o subitem 8.21, que passa a ter a seguinte redação: O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso da última hora anterior ao término do tempo destinado à realização das provas.

7 Incluir os subitens 11.11 a 11.14, com a seguinte redação:

“11.11 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, demais lesões e situações semelhantes) que impossibilitem a realização das provas do teste de aptidão física ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

11.12 A candidata que, no dia da realização do teste de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove a gravidez, será́ facultada nova data para realização do teste, em até de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.

11.13 A critério da Administração, a realização do teste de aptidão física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.

11.14 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa etapa.”.

 

O concurso visa o preenchimento de 232 vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de nível superior e de nível médio.

As inscrições estão abertas e mais detalhes podem ser vistos aqui: Metrô-DF abre as inscrições