IADES divulga edital 3 de retificação do concurso para NF da SESDF

O IADES, organizadora do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diretos (AOSD) da Secretária de Saúde do Distrito Federal (SESDF), divulgou hoje (25/07/2014) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o edital n.º 3 de retificação do concurso público que oferece 400 vagas para nível fundamental (AOSD) da Secretária de Saúde do DF, confira abaixo:

RETIFICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE

EDITAL N.º 03 – SEAP/SES-AOSD, DE 24 DE JULHO DE 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais e em obediência à Decisão no 2985/2014 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, torna pública a retificação ao Edital No 01 – SEAP/SES­-AOSD, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 30 de maio de 2014, do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, conforme a seguir.

1 Alterar a redação do subitem 1.5, que passa a ser a seguinte: Os candidatos aprovados e nome­ados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

2 Incluir o subitem 6.9.5, com a seguinte redação: Será garantido prazo de 2 (dois) dias úteis de recurso ao candidato que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência.

3 Alterar a redação do subitem 16.5, que passa a ser a seguinte: A aprovação e a classificação do candidato em uma das vagas indicadas no item 2 para formação do cadastro de reserva gera, para ele, apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

4 Inserir o subitem 16.6.1, com a seguinte redação: É permitido ao candidato aprovado e classi­ficado dentro das vagas indicadas para o certame, requerer junto ao Governo do Distrito Federal o posicionamento para o final da lista de classificação, desde que o faça no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de nomeação (§2o do art. 13 da Lei Complementar DF no 840/11). JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária de Administração Pública – Substituta

 

Acesse aqui o edital.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL