Governador do DF Sanciona Lei de Isenção de Taxa Inscrição de Concursos para Voluntários

A Lei n° 6.314 foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que trata da isenção de taxa de concursos públicos locais. A publicação foi feita no Diário Oficial do DF (DODF).

A partir desta sexta-feira (28/6) não precisam pagar taxa de participação em concursos públicos os candidatos que exerçam atividade de comissário ou agente de proteção da infância e da Juventude no DF.

De acordo com a nova lei, a isenção é concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente.

O candidato pode se beneficiar da isenção da taxa de inscrição até um ano após seu desligamento da atividade exercida.

A lei é derivada de um projeto de autoria do deputado Rafael Prudente. Segundo a justificativa do projeto, os comissários ou agentes de proteção a infância e da juventude da Vara de Infância são colaboradores na fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a proposta, a atividade exercida é voluntária, não remunerada, sem vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, apesar disso prestam relevante serviço ao Estado Brasileiro, de grande responsabilidade, inclusive atrelado a normas atinentes às suas atribuições e conduta.

No desempenho de suas atividades possuem deveres e podem ser penalizados caso cometam transgressão disciplinar.

Segundo o deputado, é uma questão justa e necessária isentar a taxa de concursos para essas pessoas, de forma a propiciar a possibilidade de disputar o ingresso nos cargos púbicos remunerados. “É uma medida de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados.

Veja abaixo a publicação da Lei:

LEI Nº 6.314, DE 27 DE JUNHO DE 2019
(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)

Isenta do pagamento de taxa de inscrição em concurso público os candidatos que exerçam a atividade de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos na administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público do Distrito Federal os candidatos que exerçam a atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.

Parágrafo único. A isenção é concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente.

Art. 2º O candidato pode se beneficiar da isenção da taxa de inscrição até 1 ano após seu desligamento da atividade exercida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA

 

Com informações http://blogs.correiobraziliense.com.br