Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (29/1) a LEI Nº 6.805, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, que altera a Lei nº 4.949 sobre normas para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF.
O documento traz diversas modificações. Veja como ficou:
LEI Nº 6.805, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 1º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: II – (VETADO). III – (VETADO). IV – o art. 10, IX, passa a vigorar com a seguinte redação: VI – o art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: VII – o art. 36, parágrafo único, é renumerado para § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação: VIII – é acrescido ao art. 36 o § 2º, com a seguinte redação: IX – (VETADO). X – o art. 71 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de janeiro de 2021 |
O DODF Concursos (Diário Oficial do Distrito Federal) é um site com notícias de concursos públicos municipais, estaduais e federais no país inteiro, com atualizações em tempo real e diversas vagas na carreira pública.