GDF faz nona nomeação de aprovados para o cargo de Especialista em Saúde do concurso para NS da SESDF 2014

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF) divulgou ontem, 4 de abril de 2017, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a nona nomeação de candidatos aprovados no concurso público para provimento de vagas para cargo de Especialista em Saúde (NS) da Secretária de Saúde do DF, confira abaixo:

NOMEAR os candidatos abaixo, em substituição às exonerações e vacâncias ocorridas no período de 15/12/2016 a 16/03/2017, aprovados no concurso público a que se refere Edital Normativo Nº 01 – SEAP/SES-NS, de 28 de maio de 2014, publicado no DODF nº 109, de 30 de maio de 2014 e Edital de Resultado Final nº 07, de 03 de dezembro de 2014, publicado no DODF nº 256, de 08 de dezembro de 2014, para exercerem o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, da Carreira de Cirurgião-Dentista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme a seguir (especialidade, nome, classificação, em decorrência da exoneração/vacância do servidor: nome, matrícula, cargo e data da exoneração/vacância publicada no DODF):

PSICÓLOGO: ANA ISABEL FINI KANASHIRO, 13º, em decorrência da exoneração de KAMILA GRACIANO DIAS, 1677177-X, PSICÓLOGO, 22/02/2017. Candidata que se declarou com deficiência: JULIANA CASTRO ALVES, 3º, em decorrência da exoneração de ANA CRISTINA SANCHOTENE PINTO CURVELLO, 135661-5, PSICÓLOGO, 03/03/2017.

BIOMÉDICO: DIANA KOGA MORATO, 4º, em decorrência da exoneração de DEBORA HEINEN KIST, 1672317-1, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO – FARMÁCIA, 03/03/2017.

Candidatos que se declaram com deficiência: KASSIA GUEDES DUARTE, 1º, em decorrência da exoneração de CAMILA DOS SANTOS RIBEIRO LEAL, 214.705-X, NUTRICIONISTA, 03/03/2017.

ASSISTENTE SOCIAL: TALIME TELESKA WALDOW DOS SANTOS, 5º, em decorrência da exoneração de MARCELLO EDUARDO CAMPELO DE BARROS, 1433477-1, BIÓLOGO, 03/03/2017.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL