O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou na última sexta-feira (03/10/2014) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto nº 35.872 que especifica vagas para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), confira abaixo:
DECRETO Nº 35.872, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014. Dispõe sobre a distribuição das vagas no concurso público para Perito Criminal do Distrito Federal, previsto na Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O concurso público para o ingresso no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal deve ser organizado em vagas específicas para cada área especializada de nível superior, observados os requisitos de formação exigidos pela Lei Federal nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996. Art. 2º O quantitativo de vagas para cada área especializada é definido de acordo com a necessidade da administração e estabelecido no edital do concurso. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ![]() Brasília, 02 de outubro de 2014. 126º da República de 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ |
Acesse aqui o Decreto.
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