GDF é intimado a abrir concurso para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas para a àrea de Vigilância Sanitária

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), conseguiu liminar na Justiça que obriga o GDF que adote as providências necessárias para sanar o problema de carência de auditores de política urbana, com especialização em vigilância sanitária, preparando o edital de concurso para a carreira, inclusive com previsão de cadastro de reserva, em no máximo, 60 dias.

De acordo com a liminar não há concurso público para provimento de vagas de auditor de atividades urbanas há mais de vinte anos, apesar de ter sido autorizada a realização de processo seletivo em 2013, e que as atividades da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal – DIVISA estão comprometidas pela falta de pessoal.

Confira abaixo a publicação da autorização do concurso:

Processo: 060.007.401/2012. Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

O Presidente do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, ad referendum deste Colegiado, RESOLVE:

1. Reconhecer a urgência da matéria e autorizar a realização de concurso público para o pro­vimento de 15 (quinze) vagas para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas, da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, na Área de Especialização de Vigilância Sanitária, sendo que o cadastro reserva será definido pelas Secretarias de Estado de Administração Pública e Saúde quando da elaboração do edital normativo do concurso.

2. Condicionar o provimento das vagas à elaboração de um calendário de nomeações a ser proposto pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e submetido à aprovação do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, em processo específico, observando a existência das mesmas e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros devidamente comprovados.

3. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal.

Brasília, 04 de dezembro de 2013.

WILMAR LACERDA

Presidente

HOMOLOGO a presente Resolução.

Brasília, 04 de dezembro de 2013.

AGNELO QUEIROZ

Governador do Distrito Federal

 

A realização do concurso não seria um problema para o GDF, que conta com uma crise financeira, pois o Ministério Público aponta que existem recursos orçamentários disponíveis, em razão de previsão contida na LDO do Distrito Federal de 2015 que indica previsão de 6.191 cargos a serem preenchidos.

Ainda segundo a decisão, os futuros aprovados deverão ser convocados o mais rápido possível, o MP recomenda inclusive que o GDF, se necessário, remaneje recursos orçamentários, para a área da saúde, para o cumprimento dessa medida.

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