Exatus: resultado preliminar do Teste Físico concurso CEB

A Companhia Energética de Brasília (CEB) publicou ontem (16/05/2014) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o edital de resultado preliminar do teste de avaliação física e no site da organizadora Exatus a lista de resultado preliminar do teste físico, confira abaixo:

EDITAL

EDITAL DO RESULTADO PRELIMINAR DO TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA DO EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2012.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A.

A CEB – Distribuição S/A., por seu Presidente Rubem Fonseca Filho, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto nº 21.688/2000 e as demais legislações pertinentes, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, publicada no DODF nº. 135, de 10 de Julho de 2012, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, o Regimento Interno da CEB Distribuição S/A e a aprovação da Diretoria por meio da 322ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da CEB D, TORNA PÚBLICO o edital com o resultado preliminar do teste de avaliação física.

Art. 1º A lista com o resultado preliminar do teste de avaliação física estará disponível nos sites www.exatuspr.com.br e www.ceb.com.br a partir das 18 horas do dia 16/05/2014.

Art. 2º Os candidatos poderão apresentar recurso através do site www.exatuspr.com.br, link recursos.

Brasília/DF, 15 de abril de 2014.

RUBEM FONSECA FILHO

Presidente

 

Acesse aqui o edital.

LISTA

Atualizado em 19/05/2014 – 9h30

Os candidatos poderão apresentar recurso através do site www.exatuspr.com.br, link recursos.

O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos contado da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Presidente da CEB.

O aprovados no concurso serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.