Após o Governo Federal anunciar uma série de medidas para tentar amenizar a crise financeira do país, sendo uma delas a suspensão de concursos no âmbito do poder executivo, agora o Governador do DF, Rodrigo Rollemberg, publicou nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2015, no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto nº 36.777 que anuncia a suspensão da realização de novos concursos públicos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas Públicas custeadas com recursos do Tesouro Distrital.
A medida não se aplica as áreas fins das Secretarias de Saúde, Educação e Segurança.
Os efeitos da suspensão de que trata o caput do Art. 1º, ficam automaticamente extintos quando a despesa de pessoal retornar a percentuais inferiores ao limite estabelecido no § único do Art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Veja abaixo a publicação do Decreto nº 36.777:
DECRETO Nº 36.777, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a suspensão da realização de novos concursos públicos, em função dos limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. ![]() Brasília, 29 de setembro de 2015. |
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