Após o GDF apresentar um série de medidas para tentar amenizar a crise financeira no Distrito Federal, o Governador Rollemberg admitiu a possibilidade de demitir servidores públicos concursados, caso a arrecadação do governo não aumente o suficiente para prover as dívidas do governo, o que provocou revolta de sindicatos.
Hélio Doyle, chefe da Casa Civil, pede, mais uma vez, a compreensão da sociedade e diz que o GDF tem se esforçado para evitar situações e extremas.
O chefe da Casa Civil, ainda informa que se o Governo mantiver a receita de hoje, sem as medidas de corte de gastos, ou seja, caso as medidas para aumento da arrecadação tributária a serem enviadas à Câmara Legislativa não sejam aprovadas, a solução para reduzir gastos seria a demissão de comissionados e, em uma situação extrema, exoneração de servidores não estáveis. O GDF ainda corre risco de não ter como pagar o salário dos servidores referente ao mês de novembro e o salário de dezembro ser pago somente em janeiro de 2016.
As demissões de funcionários concursados, devem ocorrer caso o Executivo atinja o limite da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF estabelece que o Executivo pode gastar, no máximo, 49% da Receita Corrente Líquida mensal com folha de pagamentos. Como a atual gestão já passou dos 47%, o governo teme que os reajustes a mais de 30 categorias, a se concretizarem até o fim do ano, representem um acréscimo nos gastos com pessoal a ponto de desrespeitar a lei.
Para impedir que a situação financeira do GDF se agrave ainda mais, uma das medidas do governo é avaliar o aumento do IPTU. Além disso, outra proposta é para quem comprar carro zero no ano que vem (2016). O comprador não vai pagar IPVA no primeiro ano. No entanto, a partir do segundo ano o imposto sobe de 3,5% para 4% do valor do veículo. Uma outra medida é aumentar a taxa de limpeza pública. O governo diz que hoje o GDF gasta R$ 220 milhões com coleta, transporte, tratamento e destinação de lixo, mas só arrecada R$ 109 milhões.
A demissão de funcionários de carreira de fato está prevista no artigo 169 da Constituição Federal. A medida pode ocorrer quando o Executivo recebe um alerta por estar no limite dos gastos previstos na LRF e não consegue sair da situação no prazo estabelecido pelo órgão de controle.

Após esse período, o Executivo fica obrigado a tomar uma série de medidas, como a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis; e se as medidas adotadas não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei (LRF), o servidor estável poderá perder o cargo.
Adaptado com modificações. Fonte: www.correiobraziliense.com.br
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