Um ano e dois meses foi o tempo necessário para que o servidor público Zoelton Sousa (na imagem em destaque), 36 anos, fosse admitido no sistema de cotas de um concurso e rejeitado em outro, ambos realizados pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Na seleção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em 2017, o advogado concorreu como cotista. No entanto, ao fazer a inscrição para o Ministério Público da União (MPU) acabou sendo vetado.
Desde que foi sancionada em 2014, a lei que estabelece a reserva de vagas para negros em concursos é alvo de polêmica. O caso de Zoelton chama atenção pelo fato de ter sido analisado pela mesma banca organizadora, e o candidato não ter realizado nenhuma mudança significativa em sua aparência física.
“Fiquei muito surpreso, essa situação é, no mínimo, estranha. Como uma pessoa pode mudar assim de cor do dia para a noite?” disse Zoelton Sousa, servidor público e concurseiro
Após fazer a inscrição e se autodeclarar pardo para o certame do TRF-1, Sousa passou por entrevista com três avaliadores para validar ou não a participação dele no sistema de cotas. Na época, o resultado foi positivo. Em 2018, para o MPU, o procedimento foi o mesmo, mas o resultado, diferente.
O candidato conta que entrou com recurso administrativo e aguarda uma resposta. Zoelton trabalha no Departamento de Trânsito dos Distrito Federal (Detran-DF) há cinco anos, mas decidiu virar concurseiro em busco de um cargo melhor. “A minha preocupação é ter que ficar sempre à mercê da banca. A falta de critérios preestabelecidos nos deixam perdidos e inseguros”, desabafa.
A Lei nº 12.990 define que 20% das vagas nos concursos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, empresas públicas e das sociedades de economia mistas controladas pela União sejam reservadas aos candidatos negros ou pardos. Além disso, acrescenta que todos que se autodeclararem, de acordo com os quesitos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), podem concorrer a essas vagas.
O que diz o Cespe
Por meio de nota, o Cebraspe informou que as avaliações de verificação das cotas para negros dos concursos foram realizadas de forma presencial e mediante os mesmos critérios de avaliação. Segundo a banca, os encontros foram filmados.
Ainda de acordo com o texto encaminhado, os eventuais erros podem ser corrigidos na fase de recurso. No entanto, não disse se isso se aplicará no caso de Zoelton. “O Cebraspe também encaminha às autoridades policiais os casos em que há indícios de tentativa de fraude para, se entenderem necessário, proceder em investigação cabível”, conclui a nota.
Outros casos
O conflito das avaliações sobre Zoelton não é o primeiro a chamar atenção. Em julho deste ano, as gêmeas Carina Bastos da Costa Soares e Marina Bastos da Costa Soares tiveram problema similar. Apesar de ambas terem se inscrito para o vestibular de medicina da Universidade de Brasília (UnB), apenas a segunda foi aceita como cotista.
As irmãs tiveram de procurar a Justiça para resolver o imbróglio. Uma liminar deferida pelo juiz Rodrigo Parente Paiva, em 12 de julho, determinou a matrícula de Carina. Segundo a decisão, houve comportamento contraditório da comissão avaliadora. “Não há argumentos jurídicos no caso, tendo em vista que, consoante aos autos, é possível observar que sua irmã idêntica restou enquadrada como cotista, enquanto a impetrante ficou de fora de tal lista”, disse o magistrado na sentença.
Em outro julgamento recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou o recurso de um concurseiro. O candidato havia sido eliminado do sistema de cotas para seleção da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe), mesmo tendo sido considerado negro pelo Cebraspe em outros certames.
A organizadora, ao se defender, afirmou que tendo os fenótipos como referência, o autor quase não apresentava marcadores que o levassem à “condição de pessoa socialmente discriminada por motivos raciais”. O TJDFT decidiu, então, que “a eliminação por julgamento da banca examinadora deixa de gozar da presunção de legitimidade quando o candidato comprova que logrou aprovação nas vagas de cotista em outros certames promovidos pela mesma banca que instituiu no edital igual critério fenotípico”.
Fonte: metropoles.com
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