Coronavírus: GDF suspende nomeações e posses

Decreto publicado no sábado (28) considera que os atos podem comprometer medidas de contenção da disseminação do novo coronavírus

Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto N° 40.572, onde o governador Ibaneis Rocha especificou a situação dos concursos públicos na capital do país.

Confira abaixo o conteúdo do decreto:

DECRETO Nº 40.572, DE 28 DE MARÇO DE 2020

Suspende, por tempo indeterminado, a posse e o exercício dos candidatos aprovados em
concursos públicos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X, XVIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando os artigos 1º e 5º do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que estabeleceu, em virtude da situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que as atividades incompatíveis com o teletrabalho devem ficar suspensas,

Considerando que o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, já reconheceu o estado de calamidade pública por conta da contaminação do coronavírus,

Considerado que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as medidas de contenção da disseminação do coronavírus,

Considerando a necessidade de se respeitar as limitações de locomoção de pessoas nesse momento de contenção da epidemia,

Considerando que a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais na contenção da disseminação do coronavírus pode gerar desnecessário gasto financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, contrariando o interesse público,

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 0702290-23.2020.8.07.0018, pela 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que suspendeu a realização de exames médicos admissionais relativos aos candidatos nomeados até 05/04/2020,

Considerando o que consta do Parecer nº 256/2020 – PGDF/PGCONS, proferido no processo SEI nº 00080.00058441/2020-64, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate ao Novo Coronavírus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA

 

Nomeações e posses de candidatos já aprovados em concursos públicos no Distrito Federal estão suspensas por tempo indeterminado. Apenas aqueles com funções necessárias para a prevenção, contenção ou combate à Covid-19 podem iniciar o exercício.

O Decreto no 40.572, de 28 de março de 2020, considera que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as limitações de locomoção orientadas pelas autoridades para evitar a propagação do vírus.

Além disso, o texto lembra que as atividades incompatíveis com o teletrabalho devem ficar suspensas em virtude da situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Posse de Professores

Com a determinação, fica cancelada, por exemplo, a posse de 821 professores de Educação Básica que aconteceria a partir de terça-feira (31).

Segundo a Secretaria de Educação, será verificada a possibilidade de aproveitar os exames admissionais e avaliação na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) dos candidatos que já passaram por essa etapa.

Com informações agenciabrasilia.df.gov.br