Conselho Tutelar do DF (CDCA/DF): Resultado provisório na prova objetiva

Publicado o resultado provisório na prova objetiva do processo seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal (CDCA/DF) para o quadriênio 2020/2023.

O Processo Seletivo é executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo CDCA/DF.

As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 24 de julho de 2019.

O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para a segunda fase – análise de documentação e registro de candidatura será publicado na data provável de 26 de julho de 2019.

Resultado provisório na prova objetiva

Interposição de Recursos

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório na prova objetiva, das 9 horas do dia 20 de julho de 2019 às 18 horas do dia 21 de julho de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ct_df_19, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos  computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recursos.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo.

Etapas

O processo seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito
Federal para o quadriênio 2020/2023 compreenderá as seguintes fases:

  • a) primeira fase: exame de conhecimento específico, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • b) segunda fase: análise de documentação, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • c) terceira fase: eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo, de responsabilidade do CDCA/DF;
  • d) quarta fase: curso de formação inicial, com frequência obrigatória, com carga horária mínima de 40 horas e frequência mínima de 80%, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CDCA/DF.

Todas as fases serão realizadas no Distrito Federal.

 

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