Conheça os principais artigos de direito administrativo para concursos!

Você sabia que é por meio do direito administrativo que a nossa administração pública, ou seja, o funcionamento do Estado no Brasil, consegue assegurar os serviços essenciais à população?

Pois é! E, além disso, é também no direito administrativo que as normas e regulamentos para funcionários públicos (sua profissão de um futuro muito em breve, assim esperamos) podem ser encontrados! 

Sem normas e regulamentos, não seria possível garantir direitos ou entender o funcionamento do Estado. Logo dá para ter uma noção do motivo do direito administrativo estar presente na maioria das provas de concurso público. Ele pode aparecer em questões discursivas, de múltipla escolha ou somente para julgamento de CERTO ou ERRADO. 

Assim como em outras matérias, existem pessoas que têm dificuldades em entender este ramo do direito, seja pela complexidade dos artigos quando lidos na lei em sua forma mais pura (ou seja, lei seca), ou pelos vários detalhes que o caracterizam. 

Nesse sentido, saber pelo menos dos principais artigos poderá te salvar e muito em todo e qualquer certame que você fizer, visto que é com o básico que podemos alcançar grandes coisas!

Por isso, nós do DODF preparamos uma seleção sucinta e muito prática sobre os principais artigos que compõem essa disciplina. Essa é uma temática imprescindível para quem sonha com a carreira pública e deve ser estudada com paciência e dedicação.

Vamos começar?

1 – Princípio da Administração Pública (artigo 37)

Neste artigo, encontramos todos os princípios e normas que constituem a Administração pública, seja de forma direta ou indireta, tal como diz respeito à:

  1. Legalidade: o que está descrito conforme a lei;
  2. Impessoalidade: o tratamento igualitário entre os cidadãos, sem distinção ou favorecimento de qualquer tipo;
  3. Moralidade: o que é socialmente aceito segundo os valores e normas pré-estabelecidos entre os cidadãos e o Estado;
  4. Publicidade: todo ato administrativo deve ser de conhecimento público, assim ocorrerá a transparência e controle social garantidos a moralidade da administração pública;
  5. Eficiência: otimiza recursos, possui a legalidade como sua base e faz obrigatoriamente com que a administração pública realize suas atividades conforme a lei.

Além disso, também podemos encontrar no artigo 37, assuntos como a acessibilidade aos cargos públicos, a obrigatoriedade de certames para que alguém possa ter a investidura em tal. Além de discorrer sobre quais são os limites nas remunerações de servidores, com valores que vão do maior ao menor a depender da profissão. 

Abaixo, podemos ler um pouco mais sobre como o tema acima está inserido no artigo em questão:

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998)
    • I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998)
    • II – a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998)
    • III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

Está em dúvida sobre como o tema poderia ser aplicado em uma prova? Não se preocupe! Apesar de parecer algo complexo, é possível ver que basta ter atenção que você poderá acertar, como mostrado a seguir: 

IDHTEC 2025 – CÂMARA DE VERTENTES – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

Sobre as normas que regem os servidores públicos, analise as proposições a seguir e assinale V para verdadeira e F para falsa:

( ) Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

( ) Salvo os casos previstos em lei, é proibida a prestação de serviços gratuitos.

( ) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

( ) A nacionalidade brasileira é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

( ) A investidura em cargo público ocorre com a posse.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta:

  1. V, F, V, V, F.
  2. F, V, F, F, V.
  3. V, V, V, F, F.
  4. V, V, V, V, V.
  5. V, F, V, V, V.

2 – Servidores Públicos (artigos 39 à 41)

Quando falamos de servidores públicos, é quase lógico que terão leis específicas para eles, afinal é em decorrência de tais pessoas e de suas profissões que nosso país funciona. 

Mesmo tendo alguns artigos espalhados na constituição federal sobre o assunto (como o artigo 37, por exemplo), os principais que envolvem a maior parte do mundo dos servidores públicos estão localizados abaixo:

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998) (Vide ADI n.º 2.135)
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998)

Juntos dos artigos, existem alguns incisos (marcados pelo caractere especial §) que dão mais detalhes sobre a base de cada um, como, por exemplo, os direitos sociais do servidor, o fato dos Três Poderes publicarem desde subsídio à remuneração dos cargos públicos, além de questões sobre a previdência também.

Caso fossemos responder algo sobre esses artigos em questão em um certame, seria algo assim:

ADM TEC 2025 – PREFEITURA DE JOÃO ALFREDO PE – ANALISTA DE PROCURADORIA 

Sobre a estabilidade e o regime jurídico dos servidores públicos, examine as afirmativas a seguir:

  1. O servidor se torna estável após aprovação em concurso público e cumprimento do estágio probatório, mas permanece sujeito a exoneração em função de conveniência e oportunidade administrativa.
  2. A responsabilidade civil do servidor pode decorrer de ato omissivo ou comissivo que cause prejuízo ao erário, observando-se o devido processo legal.

iii. A garantia de estabilidade não impede a demissão por processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa.

iv. A reintegração ocorre quando o servidor demitido é considerado inocente na esfera administrativa, restabelecendo-se todos os direitos do cargo anteriormente ocupado.

  1. II, III e IV, apenas.
  2. II e III, apenas.
  3. I, II e IV, apenas.
  4. I, II, III e IV.

3 – Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021 e Lei n.º 8.666/1993)

Sabia que é graças à lei de licitações e contratos que a administração pública consegue aplicar o dinheiro do povo com transparência além de combater a corrupção também? Pois é! 

Enquanto a primeira lei é direcionada às administrações públicas diretas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a segunda é focada especialmente na regulamentação de obras, serviços e locações da Administração Pública. 

Tanto uma quanto é são fundamentais para que um futuro servidor público possa exercer seu cargo com eficiência, a fim de que esteja ciente das diversas possibilidades que podem aparecer em seu dia a dia por conta de tais leis, sendo: 

Lei n.º 14.133/2021

  • Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
    • I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
    • II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Lei n.º 8.666/1993

  • Art. 1⁠º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    • Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

INSTITUTO CONSULPLAN 2025 – PREFEITURA DE NITERÓI RJ – TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

Uma autarquia municipal do estado do Rio de Janeiro, gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), publicou edital para a contratação de serviços de engenharia, como manutenção predial e adequações estruturais em sua sede administrativa, observando as disposições da Lei n.º 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais. Com base na referida lei, NÃO se trata de uma exigência compatível com a fase de habilitação dos licitantes:

  1. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, inclusive perante a Receita Federal, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho.
  2. Comprovação de qualificação econômico-financeira por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis que evidenciem a boa situação financeira da empresa. 
  3. Verificação da regularidade da proposta vencedora e da documentação do licitante mais bem classificado, como condição para a adjudicação do objeto e homologação do certame.
  4. Comprovação da qualificação técnica mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, compatíveis com o objeto da licitação.

4 – Lei de Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n.º 9.784/1999)

Apesar do nome extenso e um tanto difícil de compreender o significado, esta lei pode ser resumida como as principais normas acerca de todo e qualquer processo administrativo da administração pública, como processos disciplinares (infrações de servidores públicos), processos tributários (fiscalização de tributos, impostos e taxas), sancionadores (multas para quem descumpre as normas legais), previdenciários (tudo o que se refere aos benefícios de pessoas aposentadas), entre outros. 

Essa lei pode ser aplicada a qualquer órgão e entidade, diretamente ou não, da administração pública, uma vez que era ela irrenunciável (ou seja, não pode ser abdicada) e garante o máximo de acesso à informação à população, com direito a prazos para atos processuais e possibilidade de prorrogação, além de também dar prioridade às pessoas que fazem parte do grupo preferência, como pessoas com deficiência e idosos. 

Sem ela, não é possível ter garantia a legalidade e transparência dos processos administrativos do nosso país — por isso, é extremamente importante que você saiba sobre ela para suas provas!

Na Constituição Federal, podemos encontrar ela assim:

  • Art. 1° Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    • § 1⁠º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
    • § 2⁠º Para os fins desta Lei, consideram-se:
      • I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
      • II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
      • III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão

Em concursos públicos, a lei de processo administrativo pode ser cobrada da seguinte forma: 

AVANÇA SP 2025 – PREFEITURA DE CACONDE – AGENTE MUNICIPAL

Qual o princípio do processo administrativo trata que os atos devem ser praticados de forma ágil e produtiva?

  1. Razoabilidade.
  2. Eficiência.
  3. Moralidade.
  4. Finalidade.
  5. Ampla defesa.

5 – Organização da República Federativa do Brasil (Artigo 18)

Como o próprio nome já diz, este artigo discorre sobre como nosso país é organizado, quais são os critérios para tal e como cada um age e tem direito acerca da nossa sociedade.

Nele, sabemos que:

  1. Brasília é a Capital Federal, onde a nossa política ocorre;
  2. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir e até mesmo se desmembrarem para se anexarem reciprocamente, desde que essas ações sejam aprovadas por meio de plebiscitos, Congresso Nacional e leis complementares também;
  3. Os Municípios são organizados diante de leis estaduais;
  4. E, por último, os Territórios Federais integram a União.

Mesmo que seja um artigo pequeno com relação aos outros, é importante se atentar a todos os seus detalhes, os quais incluem o estudo dos incisos (os quais foram resumidos no parágrafo acima) e muita prática por meio de questões.

A seguir, temos o artigo 18 da Constituição Federal que faz parte do Direito Administrativo:

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Questões sobre o tema podem ser fáceis ou difíceis a depender do candidato, visto que é tudo uma questão de prática e conhecimento acerca do tema, como podemos ver logo abaixo:

FCC 2025 – TRT 3° REGIÃO (MG) – ANALISTA JUDICIÁRIO – SERVIÇO SOCIAL

A Constituição Federal em seu Título III, artigo 18 dispõe sobre a organização do Estado brasileiro, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Destaca-se que

  1. as prioridades administrativas de cada ente federativo estão definidas constitucionalmente.
  2. cada ente federativo possui autonomia: financeira, política e administrativa.
  3. estados devem responder à União sobre o uso de recursos financeiros estaduais.
  4. a União está subordinada às Leis Orgânicas Municipais.
  5. o número de municípios está definido pela Constituição Federal de 1988.

6 – Improbidade administrativa (artigos 9 ao 11)

Quando falamos sobre improbidade administrativa, é importante que você saiba que estamos falando sobre os crimes ou atos contrários à administração pública cometida por servidores públicos. 

Ela é sempre feita com dolo (ou seja, com intenção) tanto pelo servidor quanto por terceiros que estejam junto a ele, contra tudo o que se refere à administração pública. Seja para obter vantagem, que causam prejuízos ao patrimônio, apropriação e atos que violem os princípios da administração pública, a improbidade administrativa é um tema bastante recorrente na maioria dos concursos públicos — e de extrema importância para todos seus servidores, visto que fala sobre algo que convém a eles. 

  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei,
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei (Redação dada pela Lei n.º 14.230, de 2021);
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei n.º 14.230, de 2021)
    • III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
    • E outros incisos que podem ser encontrados aqui.

Esses artigos devem ser estudados com bastante atenção, visto que possuem diversos incisos com vários detalhes que podem auxiliar na sua prova, como podemos ver na questão a seguir: 

CESPE CEBRASPE 2025 – ANM – ANALISTA ADMINISTRATIVO – QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO

O agente de atos de improbidade administrativa se sujeitará às sanções administrativas de perda dos direitos políticos e da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  1. C) Certo
  2. E) Errado

Com bastante dedicação e cuidado aos detalhes, é certo que você terá um ótimo desempenho em qualquer certame que cobre o ramo do direito administrativo! Basta ter paciência, reservar um tempo no seu dia a dia para chegar até a tão sonhada aprovação!

Nós do DODF te desejamos bons estudos e até a próxima!