O GDF autorizou a realização do concurso público para provimento de 815 (oitocentos e quinze) cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e 100 (cem) Cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), ambos da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. Os cargos fazem parte da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.
Segundo o documento, o preenchimento dos cargos está “condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira”.
Vagas autorizadas
- Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (815) – executa atividades auxiliares em ações de educação e saúde, mapeamento de território, cadastro de famílias, identificação de áreas de riscos e atividades correlatas.
- Agente Comunitário de Saúde (100) – visitação residencial e ações de campo, em áreas urbanas, realizando correções, educação em saúde, pesquisa aplicada e avaliação de risco entomológico e epidemiológico.
Veja abaixo a publicação:
PORTARIA Nº 242, DE 29 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011; na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91, resolve: Art. 1° Autorizar a realização de Concurso Público para provimento de 815 (oitocentos e quinze) Cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e 100 (cem) Cargos de Agente Comunitário de Saúde, ambos da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, organizada pela Lei nº. 5.237, de 16 de dezembro de 2013. Art. 2° O provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, publicado no DODF nº 41-A, Edição Extra, de 28/03/2020, caso esteja em vigor, devendo Art. 3° Fica autorizada a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, constante no artigo 1º desta portaria. Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro reserva fica condicionado à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme Art. 4° No Edital do Concurso Público, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser observados os termos desta Portaria. ![]() Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
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