Foi publicado o edital de abertura do concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Concurso TJDFT Cartórios) para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal.
O Concurso TJDFT Cartórios será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
ETAPAS
O Concurso TJDFT Cartórios compreenderá as seguintes etapas:
- a) primeira etapa – provas objetivas de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- b) segunda etapa – provas escritas e práticas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- c) terceira etapa – comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- d) quarta etapa – composta das seguintes fases:
- I – exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;
- II – entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;
- III – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;
- e) quinta etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; e
- f) sexta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
VAGAS
O Concurso TJDFT Cartórios destina-se ao preenchimento de 4 vagas de outorga das delegações de notas e de registros.
A outorga das delegações far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo § 3º do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
As serventias ofertadas neste edital foram ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei nº 8.935/1994.
As vagas para cada outorga de delegação, por provimento ou remoção, estão distribuídas por serventia vaga, conforme quadro abaixo:
Serventias | Data da vacância | Critério |
9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal | 6/8/2015 | Provimento |
11º Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho | 1º/10/2015 | Provimento |
2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília | 29/4/2015 | Remoção |
Serventia a ser definida* | a ser definida* | Provimento |
*Será a serventia que vagar em decorrência do preenchimento pelo critério da remoção do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília.
INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
TAXA: R$ 250,00 para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.
A inscrição do Concurso TJDFT Cartórios poderá ser realizada somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, solicitada no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2019 e 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de março de 2019.
PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO
A prova objetiva de seleção terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 28 de abril de 2019, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.
Na data provável de 16 de abril de 2019, será publicado o edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva de seleção, bem como a relação final dos candidatos com inscrição preliminar deferida.
A prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, valerá 100,00 pontos.
As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
O edital de resultado final na prova objetiva de seleção e a convocação para a prova escrita e prática serão publicados na data provável de 23 de maio de 2019.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO
A nota em cada questão da prova objetiva de seleção, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
SEGUNDA ETAPA – PROVA ESCRITA E PRÁTICA
A prova escrita e prática terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 9 de junho de 2019, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.
A prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de uma dissertação, com até 120 linhas; da elaboração de uma peça prática, com até 120 linhas e da resposta a duas questões discursivas, com até 30 linhas cada.
TERCEIRA ETAPA – COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
A comprovação de requisitos para outorga das delegações será realizada somente pelos candidatos aprovados na prova escrita e prática, mediante entrega dos seguintes documentos:
- a) duas fotografias 3×4 cm de data recente;
- b) currículo com indicação de três fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone das fontes indicadas;
- c) cópia autenticada em cartório da identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
- d) cópia autenticada em cartório de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
- e) cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
- f) para bacharel em Direito: cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data de outorga (Súmula nº 266/STJ); ou, para não bacharel em Direito: declaração de que exerceu, por 10 anos completos, antes da primeira publicação do edital de abertura, função em serviço notarial ou de registro, excetuando-se os candidatos a remoção;
- g) atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga de delegação, por meio de órgão médico oficial;
- h) cópias autenticadas em cartório ou originais de certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bem como de protestos de títulos dos últimos cinco anos, dos lugares em que haja residido nos últimos 10 anos;
- i) cópia autenticada em cartório ou original da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 10 anos. Os candidatos que residiram fora do Distrito Federal após os 18 anos deverão observar, ainda, o disposto no subitem 10.4.3 do edital;
- j) certidão de que cumpre o requisito previsto no art. 17 da Lei Federal nº 8.935/1994 e que exerce a titularidade de delegação notarial ou de registro no Distrito Federal, por mais de dois anos, na data da primeira publicação deste edital, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Distrito Federal, somente para os candidatos à remoção.
QUARTA ETAPA
EXAME PSICOTÉCNICO E DA ENTREGA DO LAUDO NEUROLÓGICO E DO LAUDO PSIQUIÁTRICO
Será convocado para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório), ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver deferida a comprovação dos requisitos para outorga das delegações.
O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a personalidade do candidato.
Os laudos neurológico e psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde neurológica e psíquica para realizar as atribuições típicas das funções profissionais.
A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista (psiquiatra), com laudo (original ou cópia autenticada em cartório) e que deve obrigatoriamente informar sobre consciência, orientação, atenção, comportamento, pensamento (curso, forma e conteúdo), coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, encadeamento de ideias, memória recente, memória remota, sensopercepção, humor/afeto, hiperatividade, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, e, uso (ou não) de psicofármacos e deve obrigatoriamente seguir o modelo constante do Anexo III do Edital.
O laudo neurológico deve ser realizado por médico especialista (neurologista), e deve constar de laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por esse médico especialista (neurologista).
O laudo neurológico e o laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório), com data de emissão até 180 dias anteriores à data prevista para entrega dos referidos laudos, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas expensas.
As análises dos laudos neurológico e psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) estarão sob a responsabilidade de junta médica designada pelo Cebraspe.
A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além do previsto, para fins de elucidação diagnóstica, os quais deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.
Nos laudos (originais ou cópias autenticadas em cartório), além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão do laudo.
O candidato que concorrer nas duas modalidades de outorga, provimento e remoção, deverá apresentar uma única documentação referente ao laudo neurológico e ao laudo psiquiátrico, inclusive eventuais outros exames laboratoriais e complementares solicitados, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.
ENTREVISTA PESSOAL
Será convocado para a entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato aprovado na terceira etapa.
A entrevista pessoal terá a finalidade de realizar uma pesquisa complementar sobre a
personalidade do candidato.
Demais informações a respeito da entrevista pessoal constarão de edital de convocação para essa fase.
ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA
Será convocado para a análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, o candidato aprovado na terceira etapa.
O candidato que concorrer para as duas modalidades de outorga, provimento e remoção, e que for habilitado para participar da quarta etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para análise da vida pregressa, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.
Demais informações a respeito da análise da vida pregressa constarão de edital a ser oportunamente publicado.
QUINTA ETAPA – PROVA ORAL
Serão convocados para a quinta etapa – prova oral – os candidatos aprovados na quarta etapa.
Os candidatos não convocados para a prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública, na presença dos membros da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do operador de câmera. Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.
Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
A prova oral valerá em seu conjunto 10,00 pontos.
Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota final da prova oral não inferior a 5,00 pontos.
AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na quinta etapa. A avaliação de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, com peso 2, observado o seguinte:
- I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso: 2,00 pontos;
- II – exercício de serviço notarial ou de registro, por candidato que não possua diploma de bacharelado em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994): 2,00 pontos;
- III – exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:
- a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos: 1,50 ponto;
- b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos: 1,00 ponto;
- IV – diplomas em cursos de pós-graduação:
- a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,00 ponto;
- b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,75 ponto;
- c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,50 ponto;
Será admitida a apresentação, por candidato, de, no máximo, dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV, conforme disposto na Resolução do CNJ nº 187/2014.
- V – exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto;
- VI – período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,50 ponto. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
Na avaliação de títulos, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0,00 a 10,00 pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
DETALHES
- Concurso: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Concurso TJDFT Cartórios)
- Banca organizadora: Cespe/CEBRASPE
- Cargo: Notário ou Registrador
- Escolaridade: nível superior
- Número de vagas: 4
- Remuneração: de acordo com os serviços prestados
- Inscrições: de 4 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2019
- Taxa de inscrição: R$ 250
- Data da prova objetiva: 28 de abril de 2019
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