Concurso TJ SC 2020: Provas previstas para dia 30/01/21

Atenção! A Fundação Getúlio Vargas publicou um comunicado de RETOMADA do certame no primeiro semestre de 2021. A aplicação das provas do concurso TJ SC estava suspensa em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Serão retomadas as atividades do Concurso Público referenciado, aberto pelo Edital n. 05/2020, a partir de 17 de novembro de 2020, com previsão para aplicação das provas objetivas de seleção – remoção, em 31-01-2021 e, provimento, em 07-02-2021 –, sem prejuízo de novas medidas suspensivas na hipótese do avanço da patologia no próximo ano.

O Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Concurso TJ SC), organizado pela Fundação Getúlio Vargas, oferta 220 vagas para atividade Notarial e de Registro do Estado, para nível superior completo.

Demais informações, consultar o site da organizadora (https://conhecimento.fgv.br).

Etapas

O concurso para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, compreenderá de 6 (seis) etapas, conforme segue:

Serão aplicadas as seguintes etapas:

a) Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório;

b) Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Comprovação de Requisitos para Outorga de caráter eliminatório;

d) Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório

e) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório

f) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório

Prova Escrita Objetiva

Para ambas as opções de inscrição (provimento e remoção), a Prova Escrita Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco)alternativas e apenas uma resposta correta.

O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para as serventias vagas (provimento e remoção):

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A Prova Escrita Objetiva, de caráter apenas eliminatório, para os candidatos inscritos na
modalidade de ingresso por remoção, será realizada na cidade de Florianópolis das 08 horas às 14 horas segundo o horário oficial de Brasília/DF.

A Prova Escrita Objetiva, de caráter apenas eliminatório, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por provimento, será realizada na cidade de Florianópolis das 08 horas às 14 horas segundo o horário oficial de Brasília/DF.

Prova Escrita e Prática

A Prova Escrita e Prática consistirá de uma dissertação e da elaboração de uma peça prática além de 4 (quatro) questões discursivas podendo envolver a aplicação da legislação relacionada de entendimento doutrinário e jurisprudencial.

A questão prática consistirá na redação de escritura, ata, edital, registro, instrumento, de certidão ou de quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades.

A dissertação versará sobre uma ou mais matérias pertinentes a essa prova, podendo envolver a aplicação da legislação e/ou resolução de casos práticos ou situação problema.

A realização da Prova Escrita e Prática está prevista para o dia 30 de janeiro de 2021, no Município de Florianópolis-SC, tendo duração de 6 (seis) horas.

Dos Cargos

O concurso é destinado ao provimento de 220 (duzentos e vinte) serventias vagas, sendo dois terços das delegações destinadas aos candidatos inscritos nas modalidades de ingresso por provimento e que atendam aos requisitos legais previstos nos Arts. 14 e 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994, e um terço das delegações destinada aos candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, que já exerçam a titularidade de serviço de registro e/ou de notas neste Estado e que atendam aos requisitos legais previstos no Art. 17 da Lei n. 8.935/1994.

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Provimento

São 147 vagas, sendo 139 vagas de ampla concorrência e oito para pessoas com deficiência. Nesse caso, para concorrer é preciso ter graduação em Direito e ter exercido função em serviço notarial ou de registro por dez anos.

Remoção

A oferta é de 73 vagas, sendo 69 de ampla concorrência e 4 para pessoas com deficiência. Para se inscrever, é necessário ter exercido da atividade notarial ou de registro no Estado de Santa Catarina por mais de dois anos.

“Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais”, segundo indicado no edital.

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