O relator conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto em sua decisão nº 257/2017 autoriza a continuidade da execução do Contrato nº 80/2016 referente ao Concurso TERRACAP 2016.
Veja a Decisão:
As inscrições do certame estavam previstas para o dia 13 de janeiro.
Com fundamento no art. 269 do Regimento Interno do TCDF a audiência do Diretor de Gestão Administrativa e de Pessoas da Terracap, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente razões de justificativa por ter, por meio do Despacho nº 677/2016 – DIGAP, materializado a escolha da entidade a ser contratada com base em critérios desprovidos de qualquer fator de ponderação capaz conferir objetividade ao julgamento, em afronta ao art. 3º da Lei nº 8.666/93.
Até o momento da publicação deste post o Instituo Quadrix, organizador do Concurso TERRACAP 2016, não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.

Sinopse do processo 38.789/2016: Representação acerca de possíveis irregularidades na contratação do Instituto Quadrix pela Terracap, mediante dispensa de licitação, para realização de concurso público.
Para mais informações acesse: Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP).
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