Concurso TCM SP 2019: Comissão Formada. Vagas para Auxiliar e Agente

Publicada a Portaria que designa os servidores que ficarão responsáveis pela organização do próximo concurso público do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Concurso TCM SP).

O concurso TCM SP irá ofertar vagas para os cargos de Auxiliar Técnico de Fiscalização e Agente de Fiscalização.

TRIBUNAL DE CONTAS

Presidente: Conselheiro João Antônio

GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO PRESIDENTE

308/2019 – Fazendo cessar, a pedido, os efeitos da Port. 60/2015, que designou Diana Campos Dahdal, reg. TC 20.183, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei 13.877/2004.

309/2019 – Designando Newton Antonio Pinto Bordin, reg. TC 20.299, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei 13.877/2004.

311/2019 – Designando, para integrarem a Comissão de Concurso Público para o provimento de cargos de Auxiliar Técnico de Fiscalização, os seguintes servidores, que atuarão sob a Presidência do Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim: Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Panato, reg. TC 20.194, como Coordenador; Carlos Macruz Filho, reg. TC 1.609; Christianne de Carvalho Stroppa, reg. TC 1.573; Rita Salete Pavão de Carvalho Valle, reg. TC 1.593; Lívio Mário Fornazieri, reg. TC 819; Cláudio Figo dos Santos Júnior, reg. TC 728; Glaucio Teixeira Tavares, reg. TC 20.146; Mário Augusto de Toledo Reis, reg. func. 131.612 e Luiza Correia Hruschka, reg. TC 1.472, como Membros; Iara Conceição Cirosi, reg. TC 746, como Secretária.

312/2019 – Designando, para integrarem a Comissão de Concurso Público para o provimento de cargos de Agente de Fiscalização e formação de Cadastro de Reserva, os seguintes servidores, que atuarão sob a Presidência do Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim: Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Panato, reg. TC 20.194, como Coordenador; Carlos Macruz Filho, reg. TC 1.609; Christianne de Carvalho Stroppa, reg. TC 1.573; Rita Salete Pavão de Carvalho Valle, reg. TC 1.593; Lívio Mário Fornazieri, reg. TC 819; Cláudio Figo dos Santos Júnior, reg. TC 728; Glaucio Teixeira Tavares, reg. TC 20.146; Mário Augusto de Toledo Reis, reg. func. 131.612 e Luiza Correia Hruschka, reg. TC 1.472, como Membros; Iara Conceição Cirosi, reg. TC 746, como Secretária.

Último concurso TCM SP para Auxiliar Técnico de Fiscalização

O último concurso para o cargo de Auxiliar Técnico de Fiscalização do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Concurso TCM SP) foi realizado em 2006 pelo Instituto CETRO.

Na ocasião foram ofertadas 32 vagas para o cargo, sendo:

  • 23 para a área de suporte administrativo, que exige apenas ensino médio para concorrer.
  • 3 para Técnico de Enfermagem, com necessidade de ensino médio técnico;
  • 6 para professor de educação infantil, com necessidade de formação superior com licenciatura plena.

Último concurso TCM SP para Agente de Fiscalização

O último para o cargo de Agente de Fiscalização do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Concurso TCM SP) foi realizado em 2015 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), distribuídas nas seguintes especialidades:

  • Administração (2);
  • Biblioteconomia (1);
  • Ciências Contábeis (8);
  • Ciências Jurídicas (12);
  • Economia (2);
  • Engenharia Civil (12);
  • Tecnologia da Informação (3).

Sobre o TCM SP

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo é um órgão independente e autônomo que pertence à estrutura da esfera municipal.

É um centro de competências que, por isso, não tem personalidade jurídica e como conseqüência não tem capacidade postulatória. Isto quer dizer que não tem capacidade para estar em juízo, ou seja, as ações devem ser propostas contra o ente federativo e não contra o Tribunal de Contas.

Por sua vez, quando o Tribunal de Contas aplica sanções pecuniárias, multa ou condenação a ressarcir prejuízos causados, por exemplo, se não forem cumpridas espontaneamente, como títulos executivos constitucionais que são suas decisões, têm de ser executadas em juízo pelos procuradores do município que representam o Ente Federativo Município, Pessoa Jurídica de Direito Público que detém a capacidade postulatória.

Ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo compete a fiscalização e o controle da Receita e da Despesa do Município de São Paulo, com posterior análise, emitindo parecer sobre as Contas do Executivo e do próprio TCM e julgamento das Contas do Legislativo, das Empresas Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista. Então, quando analisa as contas do Chefe do Poder Executivo o Tribunal de Contas emite parecer técnico, já que é a Câmara Municipal que julga. Em relação aos demais casos, o Tribunal de Contas decide sobre a regularidade ou não dos gastos, portanto, julga nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal.

Em outras palavras, compete ao TCM o papel de zelar para que não haja desperdício dos recursos públicos no Município de São Paulo, atuando, inclusive, preventivamente e em missão pedagógica.

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