Concurso STM: Cespe/Cebraspe divulga provas e gabaritos preliminares

PROVAS E GABARITOS PRELIMINARES DO CONCURSO STM

Cespe/Cebraspe divulgou as provas e os gabaritos preliminares do concurso público do Superior Tribunal Militar (Concurso STM) para provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários da Justiça Militar da União.




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Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

GABARITOS PRELIMINARES DO CONCURSO STM

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO CONCURSO STM

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do primeiro dia (07/03) às 18 horas do segundo dia (08/03) (horário oficial de Brasília/DF) para fazê‐lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/stm_17_analista_tecnico, e seguir as instruções ali contidas.

Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Será disponibilizada, no dia 12 de março de 2018, relação dos itens cujos gabaritos foram objetos de recurso.

RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO  NA PROVA DISCURSIVA

O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 7 de março de 2018 às 18 horas do dia 8 de março de 2018 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/stm_17_analista_tecnico, e seguir as instruções ali contidas.

Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO STM

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos.

Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item.

Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  • obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
  • obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
  • obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

LOTAÇÃO DO CONCURSO STM

Os candidatos poderão ser convocados para tomar posse em qualquer cidade onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União, quais sejam: Bagé/RS, Belém/PA, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Juiz de Fora/MG, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santa Maria/RS e São Paulo/SP.

 

NOMEAÇÕES DO CONCURSO STM

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste concurso público poderão optar pela lotação, respeitada a ordem das vagas disponibilizadas e a ordem de classificação.

O candidato que não tiver interesse na lotação da vaga disponibilizada poderá optar por ser convocado para a vaga subsequente, sem prejuízo da sua colocação na ordem de classificação.

Todas as vagas previstas neste edital serão providas ao longo do prazo de validade do concurso.

Vagas não previstas neste edital poderão ser oferecidas previamente para remoção aos servidores dos Quadros da JMU. Assim, a vaga, quando disponibilizada, poderá ter lotação diferente daquela do servidor que ocupava o cargo que vagou.

O STM reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades do serviço.

O candidato aprovado no concurso, poderá, a qualquer tempo, desistir de sua nomeação. A desistência é irretratável.

VALIDADE DO CONCURSO STM

O prazo de validade do Concurso STM esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

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