Concurso STJ: Cespe/Cebraspe contratado como organizador

CONCURSO STJ ANUNCIA BANCA

Mais uma excelente oportunidade anunciada para concurseiros/as que desejam ingressar no Superior Tribunal de Justiça (Concurso STJ).

O Superior Tribunal de Justiça (Concurso STJ) publicou no Diário Oficial da União (DOU) extrato de dispensa de licitação para contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para realização e organização do concurso público para provimento de cargos efetivos do seu  quadro de pessoal.

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As oportunidades ainda não foram confirmadas, porém espera-se que o concurso STJ 2017 traga oportunidades para os cargos de Analista Judiciário – Área: Judiciária (o último concurso foi realizado em 2012), além de chances para Analista Judiciário – Área: Administrativa e  Técnico Judiciário – Área Administrativa, que contam contam com certame em validade (improrrogável) até 21 dezembro deste ano e exigência de níveis superior e médio, respectivamente.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO STJ

A comissão que presidirá a elaboração do edital STJ 2017 é composta pelos servidores Inaê Cerqueira Alvarenga; Waldelice Aparecida de Oliveira Poncioni; Neyde Rocha Navatta; Greice Kerr Mandruzato; Roberto Bezerra, matrícula; Gerardo da Silva Gomes; e Daniela Cabral Dias de Carvalho.




VEJA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo: STJ 11829/2016. Contratado: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE. CNPJ: 18.284.407/0001-53. Objeto: ” Prestação de serviços técnicos especializados na organização e realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça”. Fundamento: Art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/1993. Valor: R$ 2.622.150,00. Data da Ratificação: 13/12/2017. Assina: Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

 

ÚLTIMO CONCURSO STJ 2015

O último concurso do Superior Tribunal de Justiça (Concurso STJ) foi realizado em 2015 pelo Cespe/Cebraspe.

As vagas ofertadas no edital foram as seguintes:

Analista Judiciário

  • Administrativo – 12 vagas
  • Administrativo – Segurança – 03 vagas
  • Análise de Sistemas de Informação – 03 vagas
  • Arquitetura – 01 vaga
  • Arquivologia – 01 vaga
  • Comunicação Social – 02 vagas
  • Contadoria – 05 vagas
  • Engenharia Civil – 01 vaga
  • Engenharia Elétrica – 01 vaga
  • Fisioterapia – 02 vagas
  • Medicina Pediátrica – 02 vagas
  • Pedagogia – 02 vagas
  • Serviço Social – 01 vaga
  • Suporte em Tecnologia da Informação – 05 vagas

Técnico Judiciário

  • Administrativo – 15 vagas
  • Saúde Bucal – 03 vagas
  • Tecnologia da Informação – 06 vagas

O concurso registrou um total de 71.418 candidatos inscritos.

A remuneração foi de:

  • Analista Judiciário: R$ 8.803,97
  • Técnico Judiciário: R$ 5.365,92

O concurso STJ 2015 foi composto das seguintes etapas:

  • a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • b) prova discursiva, somente para os cargos de Analista Judiciário, de caráter eliminatório e classificatório;
  • c) teste de aptidão física, somente para o cargo de Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Segurança, de caráter eliminatório.

SOBRE O CONCURSO STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira.

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É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial.

Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal.

Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.

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