Concurso SLU DF 2019: Resultado Provisório nas provas objetivas

O Cebraspe divulgou o Resultado Provisório nas provas objetivas do concurso público do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (Concurso SLU DF 2019), com oferta de 150 vagas para o cargo de Analista de Gestão de Resíduos Sólidos, encontram-se encerradas.

Das vagas, 50 são para provimento imediado e 100 para formação de cadastro reserva, todos exigem nível superior completo.

O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será publicado na data provável de 9 de julho de 2019.

Resultado Provisório nas provas objetivas

Recursos contra o Resultado Provisório nas provas objetivas

As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 19 de junho de 2019, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/SLU_DF_19.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório nas provas objetivas, das 9 horas do dia 24 de junho de 2019 às 18 horas do dia 4 de julho de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/slu_df_19 por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

Provas

As provas foram aplicadas no dia 19 de maio de 2019.

Foram registradas 18.655 inscrições, sendo a grande maioria para o cargo de Analista de Gestão de Resíduos Sólidos, na especialidade de administração, com 3.296 candidatos inscritos.

As provas foram compostas da seguinte forma:

PROVA/TIPOÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE ITENSCARÁTER
(P1) ObjetivaConhecimentos básicos50Eliminatório
e
classificatório
(P2) ObjetivaConhecimentos específicos70

 

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos.

Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados.

O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refira o item.

Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Critérios de Avaliação das Provas Objetivas

A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 50 ÷ (50 ‐ n1) ponto (para a prova de conhecimentos básicos) e 70 ÷ (70 ‐ n2) ponto (para a prova de conhecimentos específicos), em que n1 e n2 representam, respectivamente, o número de itens da prova objetiva de conhecimentos básicos e o número de itens da prova objetiva de conhecimentos específicos anulados, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 50 ÷ (50 ‐ n1) ponto negativo (para a prova de conhecimentos básicos) e 70 ÷ (70 ‐ n2) ponto negativo (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  • a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
  • b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
  • c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

Etapas

O concurso público do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (Concurso SLU DF 2019) compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

As provas objetivas e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência serão realizadas em Brasília/DF (Região Administrativa I – Plano Piloto).

Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal (Lei Complementar nº 840/2011) e às normas internas do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

Cargos

CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas ao gerenciamento dos serviços de limpeza pública e à gestão de resíduos sólidos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
  • REMUNERAÇÃO: R$ 5.070,00.
  • CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas.

CARGO 1: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho de Classe.

CARGO 2: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: ARQUITETURA

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 3: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: BIOLOGIA

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 4: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 5: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

CARGO 6: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL – RELAÇÕES PÚBLICAS

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

CARGO 7: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: DIREITO E LEGISLAÇÃO

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 8: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: ECONOMIA

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 9: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 10: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 11: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Produção, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 12: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e certificado de conclusão de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 13: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 14: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA MECÂNICA 

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 15: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA QUÍMICA

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 16: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: GEOGRAFIA

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 17: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA 

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes da Comunicação ou Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

CARGO 18: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ATIVIDADES DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 19: ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL

  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho de Classe.

Vagas

Cargo/Especialidade Vagas para
ampla
concorrência
Vagas
reservadas
para
candidatos
com
deficiência
Ampla
concorrência (CR)
Pessoas
com
deficiência (CR)
Cargo 1: Analista de Gestão de Resíduos Sólidos
– Especialidade: Administração
51102
Cargo 2: Analista de Gestão de Resíduos Sólidos
– Especialidade: Arquitetura
2*31
Cargo 3: Analista de Gestão de Resíduos Sólidos
– Especialidade: Biologia
1*2*
Cargo 4: Analista de Gestão de Resíduos Sólidos
– Especialidade: Ciências Contábeis
2*31
Cargo 5: Analista de Gestão de Resíduos Sólidos
– Especialidade: Comunicação Social –
Jornalismo
2*31
Cargo 6: Analista de Gestão de Resíduos Sólidos
– Especialidade: Comunicação Social – Relações
Públicas
1*2*
Cargo 7: Analista de Gestão de Resíduos Sólidos
– Especialidade: Direito e Legislação
4*62
Cargo 8: Analista de Gestão de Resíduos Sólidos
– Especialidade: Economia
2*4*
Cargo 9: Analista de Gestão de Resíduos Sólidos
– Especialidade: Engenharia Ambiental
5193
Cargo 10: Analista de Gestão de Resíduos
Sólidos – Especialidade: Engenharia Civil
71124
Cargo 11: Analista de Gestão de Resíduos
Sólidos – Especialidade: Engenharia de
Produção
2*31
Cargo 12: Analista de Gestão de Resíduos
Sólidos – Especialidade: Engenharia de
Segurança do Trabalho
1*2*
Cargo 13: Analista de Gestão de Resíduos
Sólidos – Especialidade: Engenharia Elétrica
1*2*
Cargo 14: Analista de Gestão de Resíduos
Sólidos – Especialidade: Engenharia Mecânica
2*31
Cargo 15: Analista de Gestão de Resíduos
Sólidos – Especialidade: Engenharia Química
1*2*
Cargo 16: Analista de Gestão de Resíduos
Sólidos – Especialidade: Geografia
2*31
Cargo 17: Analista de Gestão de Resíduos
Sólidos – Especialidade: Informática
4*62
Cargo 18: Analista de Gestão de Resíduos
Sólidos – Especialidade: Modernização da
Gestão das Atividades de Resíduos Sólidos
2*31
Cargo 19: Analista de Gestão de Resíduos
Sólidos – Especialidade: Serviço Social
1*2*

Validade

O prazo de validade do concurso público do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (Concurso SLU DF 2019) esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Sobre o SLU DF

O SLU é uma autarquia do governo do Distrito Federal vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos por força do Decreto nº 36.236/2015, da Lei Distrital nº 5.418/2014, da Lei nº 5.275/2013 e nos termos das Leis Federais nº 11.445/2007, e nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Tem como finalidade a gestão da limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos urbanos.

Dentre os serviços prestados estão: a coleta convencional de resíduos sólidos urbanos; coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos; coleta manual e transporte de entulhos; coleta mecanizada e transporte de entulhos; varrição manual de vias e logradouros; varrição mecanizada de vias; lavagem de vias; lavagem de monumentos e equipamentos urbanos; pintura manual e mecanizada de meio-fio; catação manual de papéis e plásticos em áreas verdes; transferência de rejeitos; tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos; remoção de animais mortos em vias públicas; compostagem de resíduos orgânicos; implantação dos Pontos de Entrega de Materiais Volumosos (Papa Entulhos) e sua operação; implantação de contêineres semienterrados para acondicionamento dos resíduos em áreas de difícil acesso; educação ambiental e mobilização social para o correto manejo dos resíduos sólidos; e serviços diversos.

O SLU foi uma das primeiras instituições ambientalistas criadas no Distrito Federal, pelo Decreto n° 76, de 03 de agosto de 1961, com a denominação Serviço de Limpeza Pública – SLP.

Naquela época, Brasília apresentava sérios problemas com o lixo, que não era tratado, exigindo-se soluções adequadas.

A migração de populares de outros Estados para Brasília aumentou significativamente.

Esse aumento da população ocasionou em maior produção dos resíduos sólidos que crescera a taxas imprevistas.

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