Concurso SESDF 2017: Secretaria vai abrir novo concurso para 337 vagas de Médicos

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) irá realizar um novo concurso público para a Carreira Médica, a fim de prover 337 cargos, em consonância com a autorização do Comitê de Políticas de Pessoal – CPP/Governança/DF, objeto do Processo Administrativo nº 060.007.707/2015.

O Projeto Básico da contratação de Instituição organizadora para realizar o concurso público deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG-DF) para validação, por meio de processo devidamente instruído de acordo com a legislação vigente.




O último concurso foi realizado em 2014 pelo IADES. Na ocasião foram oferecidas 665 vagas. Em novembro de 2016 foi realizado um processo seletivo da SESDF para 337 médicos temporários. Foram 124 vagas de neonatologistas, 107 de pediatras e 106 de terapeutas intensivos em unidades de terapia intensiva (UTI) para adultos. Os candidatos não foram submetidos a provas, apenas à avaliação curricular.

Confira abaixo o pedido do novo concurso:

PORTARIA Nº 118, DE 30 DE MARÇO DE 2017

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para contratar entidade para realização de Concurso Público para a Carreira Médica, a fim de prover 337 (trezentos e trinta e sete) cargos, em consonância com a autorização do Comitê de Políticas de Pessoal – CPP/Governança/DF, objeto do Processo Administrativo nº 060.007.707/2015.
Art. 2º Caberá à SES-DF a observância do disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, quanto ao repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, bem como, o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade.
Art. 3º O Projeto Básico da contratação de Instituição organizadora para realizar o concurso público deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para validação, por meio de processo devidamente instruído de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS