SESDF DEFINE AOCP COMO ORGANIZADORA DO PRÓXIMO CONCURSO
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) irá realizar um novo concurso público para a Carreira Médica.
O órgão divulgou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa segunda-feira (25/09) a ratificação de dispensa de licitação em favor do Instituto AOCP para realização do próximo concurso público para preenchimento de 337 vagas para carreira médica.
Ainda não foi definido o número de vagas para cada especialidade deste novo concurso.
Veja a ratificação da dispensa de licitação:
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 281/2017 Ratifico a Dispensa de Licitação nº 281/2017, processo 00060.0002.5232/2017 – 11 – SEI/SES, referente à contratação de instituição para realização de concurso público para preenchimento de 337 (trezentos e trinta e sete) vagas para especialista da carreira médica, em favor do Instituto AOCP, CNPJ nº 12.667.012/0001-53, conforme especificado no Projeto Básico, com fundamento legal no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Prévia autorização de acordo com o Decreto nº 34.466 de 18 de junho de 2013 acostados aos autos. Ato que ratifiquei em 22 de setembro de 2017, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA. Secretário de Estado de Saúde. |
O último processo seletivo da SESDF foi lançado em novembro de 2016. Tratou-se de um processo seletivo simplificado também para 337 médicos.
Foram 124 vagas de neonatologistas, 107 de pediatras e 106 de terapeutas intensivos em unidades de terapia intensiva (UTI) para adultos.
Os candidatos não foram submetidos a provas, apenas à avaliação curricular.
Os aprovados foram contratados por um período de 12 meses, sem possibilidade de prorrogação do período.
A seleção previu critérios mais simples para ampliar o número de participantes.
Confira abaixo o pedido do novo concurso:
PORTARIA Nº 118, DE 30 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, RESOLVE: LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS |

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