Concurso SEDUC MT 2017: Informação sobre a Correção da Prova Discursiva para Professor

IBFC NÃO IRÁ CORRIGIR TODAS AS PROVAS DISCURSIVAS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONCURSO SEDUC MT

Conforme consta no Edital de Abertura do Concurso SEDUC MT 2017, para Professor da Educação Básica, apenas os candidatos classificados até  4 x (vezes) o número de vagas mais os empates e os candidatos com deficiência habilitados na prova objetiva terão a Prova Discursiva Corrigida.

Todos os demais candidatos que não se enquadrarem na regra acima estarão eliminados do concurso, independente de ter obtido aprovação na prova objetiva.

Veja o item na íntegra do Edital de Abertura do Concurso SEDUC MT:

8.2. Da Prova Discursiva (Professor de Educação Básica e Técnico Administrativo  Educacional):
8.2.1. A Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados e melhores classificados na Prova Objetiva, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas, mais os empatados na última posição,e dos candidatos com deficiência habilitados na Prova Objetiva, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.



CRITÉRIO PARA SER APROVADO NA PROVA OBJETIVA

Para ter a chance de ter a sua Prova de Discursiva corrigida você precisará ter obtido no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total pontos da prova objetiva, não podendo zerar em nenhuma das áreas de conhecimento.

CRITÉRIO PARA SER APROVADO NA PROVA DISCURSIVA

A Prova Discursiva terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminados do Concurso Público os candidatos que não perfizerem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, não podendo zerar na redação.

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONCURSO SEDUC MT

RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DA PROVA OBJETIVA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONCURSO SEDUC MT

O Concurso SEDUC MT 2017 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Gestão e Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.