Concurso SEDF Professor Temporário 2018: Resultado Preliminar da Perícia Médica

CONCURSO SEDF PROFESSOR TEMPORÁRIO 2018

O Instituto Quadrix divulgou o resultado preliminar da perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, habilitados na prova objetiva do concurso Professor Temporário DF 2018 destinado à contratação temporária de professores substitutos.

O resultado definitivo da prova objetiva do concurso Professor Temporário DF 2018 foi publicado na data de 12/11/2018.

A previsão é de que o resultado final para professor do DF Temporário seja divulgado no dia 29/11/2018.

O resultado definitivo na perícia médica será divulgado na data provável de 26 de novembro de 2018.

RESULTADO PRELIMINAR DA PERÍCIA MÉDICA

Resultado Preliminar dos candidatos considerados na perícia médica como pessoas com deficiência do Processo Seletivo para Professor Temporário DF 2018.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

O candidato não considerado como pessoa com deficiência, de acordo com as categorias discriminadas no artigo 5º da Lei Distrital nº 4.317 de 9 de abril de 2009 e o candidato reprovado na perícia médica por incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do componente curricular, de acordo com o § 2º do artigo 12 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, poderão visualizar o parecer da junta médica a partir das 08 horas do dia 21 de novembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico https://concursos.quadrix.org.br.

Os candidatos poderão interpor recurso, exclusivamente contra o resultado preliminar na perícia médica, das 10 horas do dia 21 de novembro de 2018 às 18 horas do dia 22 de novembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico https://concursos.quadrix.org.br por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo, cujo teor desrespeite a banca ou relacionados à outras fases do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 40/2018, de 31 de agosto de 2018.

O Instituto QUADRIX não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recursos ou a visualização do cartão-resposta.

O candidato poderá enviar, anexa ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA

Resultado de recursos da Prova Objetiva

GABARITO DEFINITIVO

Justificativas de alterações de gabarito/resultado de recursos

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HABILITAÇÃO

De acordo com o Edital de Abertura, segue abaixo informações sobre o cálculo de pontos, critérios para habilitação e ajuste proporcional ao sistema de pontuação referente à prova objetiva:

CÁLCULO DE PONTOS

A nota em cada item na prova objetiva será composta da seguinte forma:

a) CONHECIMENTOS BÁSICOS: o valor de cada item será igual a:

  • 30/(30-n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • [30/(30-n)]/4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E)

Em que “n” representa o número de itens que forem eventualmente anulados.

b) CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES: o valor de cada item será igual a:

  • 30/(30-n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • [30/(30-n)]/4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Em que “n” representa o número de itens que forem eventualmente anulados.

c) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: o valor de cada item será igual a:

  • 40/(40-n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • [40/(40-n)]/4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E)

Em que “n” representa o número de itens que forem eventualmente anulados.

A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

Todos os cálculos citados foram considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  1. obtiver nota inferior a 6,00 pontos na área de Conhecimentos Básicos;
  2. obtiver nota inferior a 6,00 pontos na área de Conhecimentos Complementares;
  3. obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de Conhecimentos Específicos; e
  4. obtiver nota inferior a 30,00 pontos na nota final da prova objetiva.

AJUSTE PROPORCIONAL AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação de acordo com a fórmula de pontuação. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Confira o documento completo abaixo:

PROVAS APLICADAS

REMUNERAÇÃO

A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho, tendo como referência os vencimentos básicos correspondentes aos padrões iniciais da Carreira Magistério Público do Distrito Federal (Professor de Educação Básica – 20 horas: R$ 1.929,43 e Professor de Educação Básica – 40 horas: R$ 3.858,87), adicionados das gratificações elencadas abaixo, obedecidos os critérios constantes na Lei Distrital nº 5.105/2013, e normativos desta Secretaria, para sua concessão:

  • a) Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED (R$ 578,83 – 20h / R$ 1.157,66 –
    40h);
  • b) Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA;
  • c) Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE;
  • d) Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR;
  • e) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado – GADEED; e
  • f) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL.

A remuneração apurada, com base nas horas-aula realizadas durante o mês, considerará 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal obrigatório.

O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

CARGA HORÁRIA

A jornada de trabalho no turno diurno será de, no máximo, 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, proporcional a carência bloqueada já incluído as atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

A jornada de trabalho no turno noturno será de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, proporcional a carência bloqueada já incluído as atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado Professor Temporário DF 2018 terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, obedecendo o calendário escolar.

COMPONENTES CURRICULARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de professor substituto para os componentes curriculares relacionados abaixo:

CRE’S
COMPONENTES CURRICULARES COMUNS PARA TODAS AS CRES: Brazlândia; Ceilândia; Gama; Guará; Núcleo Bandeirante; Paranoá; Planaltina; Plano Piloto / Cruzeiro; Recanto das Emas; Samambaia; Santa Maria; São Sebastião; Sobradinho; Taguatinga

Turnos: Diurno / Noturno:
componentes curriculares para o Ensino Regular: Arte; Atividades; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História;Informática;LEM/Espanhol;LEM/Francês, LEM/ Inglês; LEM/ Japonês; Língua Portuguesa; Letras Libras; Matemática; Química; Sociologia.

COMPONENTES CURRICULARES ESPECÍFICOS DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE ENSINO:
Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro
Turnos: Diurno:
Componentes Curriculares: Informática; Administração.

Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Administração; Contabilidade; Informática; Direito.
Música/Alaúde; Música/Áudio/Gravação, Acústica Musical, Produção; Fonográfica, Produção Musical, Trilha Sonora, Áudio/Mixagem, Áudio/Masterização; Informática/Música; Música/Bandolim ; Música/Bateria; Música/Canto Erudito; Música/Canto Soprano; Música/Canto Contralto; Música/Canto Tenor; Música/Canto Baixo; Música/Piano Correpetição; Música/Canto Popular; Música/Clarineta; Música/Contrabaixo Acústico Erudito; Música/Contrabaixo Elétrico; Música/Contrabaixo Acústico Popular; Música/Cravo; Música/Fagote; Música/Flauta Doce; Música/Flauta Transversal; Música/Flauta Traverso Barroca; Música/Guitarra; Música/Harpa;
Música/Musicografia Braille; Música/Musicografia Digital; Música/Oboé; Música/Percussão Erudita; Música/Piano Erudito; Música/Piano Popular; Música/Saxofone; Música/Trombone ; Música/Trompa; Música/Trompete; Música/Tuba ou Bombardino; Música/Viola Caipira; Música/Viola Clássica; Música/Viola da Gamba; Música/Violão Erudito; Música/Violão Popular ; Música/Violão 7 Cordas; Música/Violino; Música/Violoncelo; Música /Regência; Música/Arranjo; Música/Cavaquinho; Música/Gaita Cromática.

No que diz respeito às modalidades referentes ao componente música os itens de conhecimentos específicos serão comuns. Assim, será a mesma prova para os componentes de música. Ex: Música/Bateria; Música/Canto Erudito; Música/Canto Soprano; Música/Canto Contralto; Música/Canto Tenor; Música/Canto Baixo; Música/Piano Correpetição; Música/Canto Popular;…

O componente curricular: Música/Áudio/Gravação, Acústica Musical, Produção Fonográfica, Produção Musical, Trilha Sonora, Áudio/Mixagem, Áudio/Masterização, fazem parte do mesmo cargo.

Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia
Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Administração; Informática; Psicologia; Contabilidade; Direito; Engenharia.

Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga
Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Telecomunicações; Eletrotécnica; Informática; Eletrônica.

Coordenação Regional de Ensino de Planaltina
Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Nutrição; Psicologia; Enfermagem; Informática; Psicologia; Administração; Odontologia; Contabilidade; Biomedicina; Farmácia; Fisioterapia; Direito; Engenharia.

Coordenação Regional de Ensino de Gama
Turnos: Diurno:
Componente Curricular: Informática; Contabilidade;Administração.

Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia
Turnos: Diurno / Noturno:
Componente curricular: Informática; Engenharia; Direito.

A contratação do professor substituto será para suprir carências provisórias decorrentes de afastamento legal temporário de professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF ou de carências temporárias.

O contratado, além da efetiva substituição na regência e coordenação pedagógica, deverá participar de eventos e projetos, proceder à escrituração em diários de classe, relatórios e demais documentos referentes a turmas e alunos vinculados ao professor substituído.

DOS REQUISITOS

Os requisitos para a atuação em cada componente curricular constam no Edital.

Na falta de professor habilitado nas condições indicadas no Edital, será admitida a substituição por professor com graduação em nível superior de licenciatura plena ou bacharelado/tecnólogo, habilitado em disciplina similar, com aprovação no componente curricular pleiteado, desde que comprovado que tenha cursado o componente em no mínimo 3 (três) semestres e/ou 180 (cento e oitenta) horas.

Na impossibilidade da apresentação de diploma de conclusão de curso, para comprovação do(s) requisito(s) do componente curricular pleiteado, também será aceito, até 360 dias após a conclusão do curso, certificado ou declaração de conclusão de curso, desde que acompanhado de histórico escolar, salvo, em caso de faculdades/universidades que estão sub júdice, que deverão apresentar declaração e histórico.

Todos os diplomas dos cursos de graduação devem ser fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Além dos requisitos previstos neste item, o candidato com formação em bacharelado deverá obrigatoriamente apresentar complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO / ETAPAS

A fim de viabilizar o preenchimento das carências provisórias antes do inicio do ano letivo de 2019, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverá ocorrer até 29 de novembro de 2018.

ÚLTIMO CONCURSO PARA PROFESSORES TEMPORÁRIOS DO DF

O último concurso para professores temporários do DF foi organizada pelo Instituto Quadrix em 2016.

O certame foi composto de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta de 100 (cem) itens, valerá 100,00 (cem) pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato.

A prova foi no estilo da banca Cespe/Cebraspe, cada item poderia ser julgado em CERTO ou ERRADO.

A duração da prova objetiva foi de 3 (três) horas.