Uma representação do Ministério Público de Contas pede explicações à Secretaria de Educação (SEDF) sobre vagas destinadas ao cadastro de reserva no Edital nº 23 SEE/DF do concurso SEDF 2016, publicado em Edição Extra do Diário Oficial do DF (DODF) de 14 de outubro deste 2016.
De acordo com denúncia recebida, as vagas previstas para o cadastro de reserva seriam insuficientes para a atender a real demanda existente na rede pública de ensino. A representação ainda precisa ser votada no plenário do Tribunal de Contas. Se aprovada, a secretaria de Educação terá 10 (dez) dias para prestar esclarecimentos.
TABELA – CADASTRO DE RESERVA
CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | |
Cargo/Área de Atuação | Cadastro de Reserva |
Cargo 1: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Administração | 2 |
Cargo 2: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Atividades | 712 |
Cargo 3: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Artes | 20 |
Cargo 4: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Biologia | 15 |
Cargo 5: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Biomedicina | 2 |
Cargo 6: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Ciências Naturais | 30 |
Cargo 7: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Eletrônica | 1 |
Cargo 8: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Eletrotécnica | 1 |
Cargo 9: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Enfermagem | 20 |
Cargo 10: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Farmácia | 1 |
Cargo 11: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Filosofia | 15 |
Cargo 12: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Física | 15 |
Cargo 13: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Fisioterapia | 1 |
Cargo 14: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Geografia | 30 |
Cargo 15: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: História | 30 |
Cargo 16: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Informática | 10 |
Cargo 17: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: LEM/Espanhol | 25 |
Cargo 18: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: LEM/Francês | 10 |
Cargo 19: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: LEM/Inglês | 40 |
Cargo 20: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: LEM/Japonês | 5 |
Cargo 21: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Língua Portuguesa | 80 |
Cargo 22: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Matemática | 101 |
Cargo 23: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Nutrição | 2 |
Cargo 24: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Odontologia | 2 |
Cargo 25: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Química | 15 |
Cargo 26: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Sociologia | 15 |
TOTAL | 1.200 |
CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO | |
Cargo/Área de Atuação | Cadastro de Reserva |
Cargo 27: Analista de Gestão Educacional – Especialidade: Administração | 2 |
Cargo 28: Analista de Gestão Educacional – Especialidade: Arquivologia | 1 |
Cargo 29: Analista de Gestão Educacional – Especialidade: Biblioteconomia | 2 |
Cargo 30: Analista de Gestão Educacional – Especialidade: Comunicação Social | 1 |
Cargo 31: Analista de Gestão Educacional – Especialidade: Contabilidade | 3 |
Cargo 32: Analista de Gestão Educacional – Especialidade: Direito e Legislação | 10 |
Cargo 33: Analista de Gestão Educacional – Especialidade: Economia | 4 |
Cargo 34: Analista de Gestão Educacional – Especialidade: Psicologia | 14 |
Cargo 35: Analista de Gestão Educacional – Especialidade: Tecnologia da Informação | 13 |
Cargo 36: Técnico de Gestão Educacional – Especialidade: Apoio Administrativo | 300 |
Cargo 37: Técnico de Gestão Educacional – Especialidade: Secretário Escolar | 30 |
Cargo 38: Monitor de Gestão Educacional | 150 |
TOTAL | 530 |
O concurso SEDF 2016 prevê, exclusivamente, para o cadastro de reserva 1.730 vagas.
De acordo com o MP de Contas, do quantitativo de vagas disposto e considerando a carência desses profissionais no sistema educacional do DF, há fortes indícios de que o número de vagas destinado para o cadastro de reserva foi subestimado. Isso pode acarretar, futuramente, em possível ocupação de vagas definitivas por professores temporários – o que vai de encontro aos princípios da Administração Pública. As contratações temporárias possuem base constitucional, mas têm limitações legais de caráter provisório e excepcional que não podem ser desvirtuadas.
Neste edital, a ampla maioria dos cargos de cadastro de reserva não alcança quatro vezes o número de vagas ofertadas ou mesmo duas vezes o número de vagas, em alguns casos. Por exemplo, para os cargos/área de atuação 7, 8, 13, 28 e 30, há somente uma vaga para ampla concorrência, nenhuma para candidatos com deficiência e apenas uma vaga para cadastro de reserva.
De acordo com o procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, é preciso considerar a hipótese de ambos os candidatos aprovados para as vagas, por algum motivo, deixarem os cargos. “Não é razoável nem legítimo que a administração fique impossibilitada de convocar outros candidatos aprovados pelo período de dois anos ou até mesmo por quatro anos, caso prorrogado o prazo de validade do edital”, argumenta o procurador.
DEFICIT DE PESSOAL
Segundo dados da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG-DF), há 12.122 cargos vagos na SEDF, assim divididos:
- 7.177 para professor da Educação Básica;
- 667 para analista de gestão educacional;
- 2.773 para técnico de gestão educacional; e
- 1.505 para monitor de gestão educacional.
Fonte: www.tc.df.gov.br
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