Na última terça-feira, 7 de março, foi publicado o resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, o resultado provisório na prova discursiva, somente para os cargos de nível superior, e a convocação para a prova de títulos, somente para os cargos de nível médio do concurso da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (Concurso SEDF 2016).
Todos aguardavam ansiosos para ver a nota e situação preliminar na prova objetiva, porém, o Cespe/Cebraspe seguiu o seu padrão ao publicar o resultado preliminar da prova discursiva junto com o resultado final da prova objetiva.
Ao tomar essa atitude a banca organizadora do concurso SEDF 2016 infringiu o Artigo 55 da Lei dos Concursos do DF, Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
Veja o que o diz o Artigo 55 da Lei 4.949/2012:
Art. 55. Cabe recurso administrativo, devidamente fundamentado e por escrito, do gabarito e do resultado das provas de concurso público.
§ 1º É de, no mínimo, dez dias úteis o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.
§ 2º Para a formulação de recurso, deve ser fornecida ao candidato cópia integral e legível da redação, da prova com questão discursiva e do respectivo espelho de correção.
§ 3º Não é admitida a limitação de caracteres para a interposição do recurso.
§ 4º No último quarto do tempo destinado à prova, o candidato tem direito de levar consigo o caderno de questões, desde que seja disponibilizado cartão para transcrever as respostas ou folha avulsa para transcrever a redação.
A prova objetiva é uma prova, assim com a prova discursiva e a prova de títulos. Desse modo a organizadora deveria ter seguido a Lei publicando o resultado preliminar da prova objetiva e tornando público o prazo para recursos.
Além de não seguir a Lei o Cespe/Cebraspe, até o presente momento, não divulgou as notas dos candidatos eliminados, ou seja, apenas os candidatos aprovados nas provas objetivas têm o direito de saber sua nota e situação no certame. Agindo assim a banca organizadora demonstra não ter respeito com os candidatos que realizaram as provas. Essa falta de transparência gerou diversas dúvidas entre os candidatos. Muitas dessas dúvidas são sobre a pontuação, situação no concurso, aplicação dos critérios, pontuação de corte, entre outras.
O resultado preliminar da prova objetiva normalmente consta a pontuação de todos os candidatos, aprovados e reprovados e o nome dos candidatos ausentes. Tudo isso daria mais transparência ao concurso público e diminuía as dúvidas dos candidatos.
OUTROS CASOS
A Quadrix e a Fundação Universa, em situação semelhante, publicaram o resultado preliminar e disponibilizaram o prazo para interposição de recursos. Já o Cespe/Cebraspe, Idecan e Iades não vêm cumprindo esse determinação da Lei.
Para que seja feita justiça o Iades, em concursos passados publicou o resultado preliminar da prova objetiva (SESDF, PCDF – Perito Criminal) e disponibilizou prazo para recursos. Não cumpre, por exemplo, no concurso do Hemocentro.
Veja um exemplo do edital do concurso da Terracap, organizado pela Quadrix, apenas para citar um exemplo:
15 DOS RECURSOS
15.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar, resultado preliminar da prova objetiva, resultado preliminar da prova discursiva e(ou) resultado preliminar do teste de aptidão física disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito ou resultado preliminar da fase.
BANCA ORGANIZADORA INTERNA
Qual seria o papel da Comissão Organizadora Interna?

A principal atribuição da Comissão Organizadora Interna está descrita no artigo 4º da Portaria que a instituiu (Portaria nº 282, de 1º de setembro de 2016), veja:
Art. 4º A Comissão Organizadora, ora constituída, supervisionará o concurso público a ser realizado para preenchimento das vagas existentes no quadro da Secretaria de Estado de Educação.
Pois ela não está cumprindo seu papel de supervisionar o certame, pois uma infração à Lei como essa é facilmente percebida. Bastava ler e aplicar o texto da Lei.
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O prazo de validade do concurso SEDF 2016 esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
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