Concurso SEDF 2016: Ação popular pede suspensão das nomeações do concurso

Uma ação popular pede que a Justiça do Distrito Federal suspenda as nomeações do concurso realizado pela Secretaria de Educação, em 2016, para o cargo de atividades. O motivo é que candidatos do concurso anterior, de 2013, alegam que foram prejudicados após duas questões terem sido anuladas judicialmente por ação de uma candidata, que se beneficiou sozinha dessa nova pontuação. Os demais concorrentes pedem então que a anulação ocorra para todos e que os pontos sejam redistribuídos.

O grande problema é que, se a Justiça acatar a ação popular, acontecerá um efeito cascata nas seleções, já que alguns candidatos poderiam ganhar até cinco pontos e atingir a meta necessária para serem aprovados. Essa reclassificação, por sua vez, interferiria na ordem de convocação dos aprovados de ambos os certames. Assim, os candidatos de 2013 pedem o fim das nomeações do concurso de 2016 para que seja assegurado o seu direito de posse nas vagas ainda existentes.




ENTENDA O CASO

A denúncia se deu após uma candidata ajuizar ação requerendo a anulação de algumas questões da prova objetiva. Ela ganhou sozinha na Justiça a anulação de duas delas (32 e 42). Ficou entendido que estas questões não estariam contempladas no edital e a candidata ganhou mais pontos na prova.

A ação popular afirma que é ilegal que as questões sejam anuladas apenas para uma candidata e pede que a pontuação seja dada a todos os outros candidatos que prestaram o concurso, pois isso ofenderia os princípios de isonomia. Segundo a ação, a anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público. O documento ainda diz que a re-homologação do concurso é direito fundamental dos impetrantes da ação e de todos que participaram do certame público, já que como fizeram a mesma prova, as questões 32 e 42 também foram exigidas de forma ilegal, logo deveriam ser anuladas para todos, conforme determinação do próprio acórdão.

A redistribuição dos pontos, com a anulação das questões, faz com que os candidatos subam para posições. A ação especifica, por exemplo, que candidatos que se encontram nas posições 52, 906, 1026, 1181, 1414, 1851, 2121 e 3460, ganhariam mais cinco pontos com a anulação dos dois itens. Assim, ultrapassariam, inclusive, diversos aprovados e já convocados. Dessa forma, a nova homologação configuraria uma quebra da ordem classificatória gerando o direito subjetivo a nomeação aos impetrantes e a diversos outros aprovados.

Para o advogado Max Kolbe, responsável pela ação e também membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, o processo deve ser julgado procedente por um critério de lisura e isonomia no concurso público. “Uma questão não pode ser considerada errada para um candidato e correta para os demais”.

Kolbe argumenta ainda que, sendo julgada a ação procedente com posterior concessão dos pontos a todos os candidatos, uma reclassificação na nota final do concurso deverá ocorrer. “Ou seja, haverá candidatos que com a concessão dos pontos irá pular na frente de candidatos que já foram nomeados, gerando, assim, a preterição, com posterior direito a nomeação imediata em virtude do erro da administração”.

Para o advogado, que cita o art. 37, IV, da Constituição Federal, os aprovados no último concurso da Secretaria de Educação só devem ser nomeados após o fim da lista de aprovados do concurso anterior.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que, como o processo foi protocolado ontem (5/4), é muito recente e, portanto, ainda não tem nenhum andamento. “Aguardaremos a decisão do juiz, que irá analisar os documentos, colher depoimentos e, se for o caso, marcar audiências”.

A Secretaria de Educação do DF e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do DF não se posicionaram sobre o assunto.

DENÚNCIA

A ação acusa ainda o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF de improbidade administrativa por omissão. Segundo o documento, eles são responsáveis pela realização do concurso e não homologaram o resultado final depois da devida reclassificação dos candidatos. Tal conduta também feriria a licitude no concurso.

“A ação é para trazer justiça, lisura e isonomia na realização de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal. Os responsáveis pelos prejuízos causados a Administração Pública devem responder por improbidade administrativa e/ou crime de responsabilidade. Um erro desta magnitude não pode deixar de se investigar e punir os responsáveis. Precisamos de mais honradez na realização dos concursos públicos no DF”, diz Kolbe.

O CONCURSO

O concurso da Secretaria de Educação ofereceu 804 vagas para professor de educação básica da carreira de magistério público do DF, cargo de atividades. O concurso foi realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Os candidatos foram submetidos a provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação curricular de títulos e de experiência profissional.

O concurso está válido até 3 de junho de 2018.

Fonteconcursos.correioweb.com.br