O Ibrae, organizador do concurso público da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal (Concurso SEDESTMIDH), divulgou o resultado preliminar da prova objetiva para o cargo de Especialista em Assistência Social nas especialidades de Agente e Cuidador Social.
Também foi divulgado o gabarito oficial definitivo das provas.
Gabarito Definitivo
Após o exame dos recursos administrativos interpostos, a Banca Revisora entendeu por bem anular as seguintes questões da prova objetiva aplicada:
QUESTÕES ANULADAS – AGENTE SOCIAL
- Prova TIPO A – questões de números 6, 14, 28, 36, 39;
- Prova TIPO B – questões de números 11, 19, 33, 41, 44;
- Prova TIPO C – questões de números 15, 3, 38, 46, 49;
QUESTÕES ANULADAS – CUIDADOR SOCIAL
- Prova TIPO A – questões de números 6, 14, 29;
- Prova TIPO B – questões de números 11, 19, 35;
- Prova TIPO C – questões de números 11, 19, 40;
Os recorrentes poderão ter acesso às respostas aos recursos na opção “ACESSAR PORTAL DO CANDIDATO”, existente na página eletrônica do IBRAE.
Após inserir o e-mail e a senha, o(a) candidato(a) deverá clicar na opção “Meus Concursos Escolhidos” e ter acesso às respectivas respostas aos recursos.
Resultado Preliminar
O resultado preliminar considerou o gabarito oficial definitivo da prova objetiva.
Na especialidade Agente Social, foram aprovados 1.783 candidatos, dos quais 25 são portadores de necessidades especiais (PNEs). A maior nota foi 88 pontos e quatro candidatos estão empatados.
O desempate será feito no resultado final. Para provimento imediato são 80 vagas para a ampla concorrência e 20 vagas para PNEs.
Para o cadastro de reserva são 400 vagas para ampla concorrência e 100 vagas para PNEs.
As vagas destinadas aos PNEs que não foram preenchidas serão transferidas para a ampla concorrência.
Já na especialidade Cuidador Social, foram aprovados 52 candidatos que concorrem às vagas da ampla concorrência. A maior nota foi 86 pontos. Para provimento imediato são 8 vagas para a ampla concorrência e 2 vagas para PNEs.
Para o cadastro de reservas são 40 vagas da ampla concorrência e 10 vagas para PNEs. As vagas destinadas aos PNEs que não foram preenchidas serão transferidas para a ampla concorrência.
Interposição de Recursos
O recurso administrativo poderá ser interposto no período de 4 a 17 de julho de 2019, no horário da 0h (zero hora) às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), ininterruptamente.
O recurso administrativo referido no parágrafo anterior poderá ser interposto no Portal do Candidato na página eletrônica do IBRAE (www.ibrae.com.br).
O(a) candidato(a) deverá clicar na opção “ACESSAR PORTAL DO CANDIDATO”, inserir seu e-mail e senha, marcar a opção “Meus Concursos Escolhidos” e interpor seu recurso.
Durante o prazo para a interposição do recurso administrativo, a Folha de Respostas de cada candidato, aprovado ou reprovado, estará disponível no Portal do Candidato, existente na página eletrônica do IBRAE (www.ibrae.com.br).
Para ter acesso, imprimir e visualizá-la, o(a) candidato(a) deverá clicar na opção “ACESSAR PORTAL DO CANDIDATO”, inserir seu e-mail e senha. Em seguida, deverá marcar a opção “Meus Concursos Escolhidos” e visualizar a Folha de Respostas.
Dessa forma, o(a) candidato(a) poderá comparar as alternativas assinaladas e, com isso, confirmar a sua nota, bem como a condição de aprovado ou reprovado.
Prova Objetiva
A prova objetiva foi subdividida em duas partes: conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, sendo que em cada uma delas o candidato deveria acertar 60% das questões, isto é, 12 questões de conhecimentos gerais e 18 questões de conhecimentos específicos.
Essa exigência editalícia possibilitou que candidatos fossem aprovados na primeira parte e reprovados na segunda, e vice-versa.
Cada questão corresponde a 2 (dois) pontos. Foram atribuídos 2 (dois) pontos a todos os candidatos por cada uma das questões anuladas.
Lei 4949/2012
No texto descrito acima, publicado pelo IBRAE, onde ele diz que atribuiu 2 pontos a todos os candidatos por cada uma das questões anuladas, mostra que o resultado preliminar não considerou a Lei 4949/2012 e, por consequência, o edital de retificação nº 3.
Deste modo o correto seria uma retificação do resultado preliminar.
O artigo 59 da Lei 4949/2012 diz:
Art. 59. A anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público.
O próprio IBRAE em seu edital de retificação nº 3, de 18 de dezembro de 2018, retificou o item do edital que atribuía a todos os candidatos, os pontos das questões eventualmente anuladas por meio dos recursos.
Veja:
1.1.3. No subitem 14.8, onde se lê: Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões das provas objetiva e de verificação de aprendizagem (PVA), serão atribuídos os respectivos pontos a todos os candidatos, independentemente de o candidato ter recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo; leia-se: Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões das provas objetiva e de verificação de aprendizagem, será realizado o ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
O texto da retificação está de acordo com o texto da Lei 4949/2012, porém o resultado preliminar não, visto que o próprio IBRAE admite que atribuiu 2 (dois) pontos a todos os candidatos por cada uma das questões anuladas, de acordo com o comunicado publicado.
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