Concurso SEDEST: Resultado Preliminar da prova discursiva nas especialidades Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Economia, Estatística e Nutrição

O Ibrae, organizador do concurso público da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal (Concurso SEDESTMIDH), publicou o resultado preliminar da prova discursiva para o cargo de Especialista em Assistência Social, nas especialidades Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Economia, Estatística e Nutrição.

Resultado Preliminar Prova Discursiva

Com base no resultado definitivo da prova objetiva, foi corrigida, sempre que possível, a quantidade de provas discursivas relativas ao quádruplo do somatório do número de vagas do cargo e das vagas do cadastro de reserva de cada especialidade, correspondente à equação 4x(VG + CR), em que VG refere-se às vagas do cargo e CR às vagas do cadastro de reserva, respeitados os empates na posição-limite e a reserva de vagas dos candidatos com deficiência.

Dessa forma, foram corrigidas as redações dos candidatos classificados até a 72ª posição de Administração e até a 48ª posição de Comunicação Social.

Todas as redações dos candidatos das demais especialidades (Ciências Contábeis, Economia, Estatística e Nutrição), devidamente aprovados na prova objetiva, foram corrigidas.

A correção da prova discursiva considerou os seguintes quesitos:

  • a) Adequação ao Tema (AT), pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos. Foram verificadas a organização/estrutura textual e a pertinência ao gênero e ao tema proposto;
  • b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 30,00 (trinta) pontos. Foi verificado o desenvolvimento do tema proposto, por meio da seleção lógica de argumentos, informações, fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e concatenação;
  • c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 30,00 (trinta) pontos. Foram verificadas a ordenação e a sequencialização de argumentos;
  • d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 30,00 (trinta) pontos. Foram verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

Interposição de Recurso

O candidato que desejar interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar da prova discursiva disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, no período de 25 de julho a 8 de agosto de 2019, no horário das 0h (zero hora) às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), ininterruptamente.

O recurso administrativo poderá ser interposto no Portal do Candidato existente na página eletrônica do IBRAE.

O(a) candidato(a) deverá clicar na opção “ACESSAR PORTAL DO CANDIDATO”, inserir o seu e-mail e senha, e, em seguida, marcar a opção “Meus Concursos Escolhidos” e interpor o seu recurso.

Não será aceito recurso, via postal, fax, correio eletrônico e(ou) fora do prazo.

Nas razões recursais o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e fora das especificações estabelecidas no presente edital e no edital normativo serão indeferidos.

O recurso administrativo deverá cingir-se a erro ou omissão existente no resultado preliminar publicado, em relação à nota preliminar da prova discursiva (NPD) e/ou às notas atribuídas aos quesitos que integram o espelho de correção:

  • a) Adequação ao Tema (AT);
  • b) Argumentação (AR);
  • c) Coerência Argumentativa (CA);
  • d) Elaboração Crítica (EC).
  • E, ainda, ao número de erros e de linhas escritas pelo candidato.

O candidato deverá, nas razões recursais, de forma precisa e individualizada, realizar o imprescindível cotejo analítico entre o quesito impugnado, o trecho de sua redação e as razões que justifiquem a majoração de sua nota, sob pena de ser indeferido o recurso.

Quando for o caso, idêntico cotejo deve ser feito em relação ao número de erros e de linhas escritas pelo candidato.

Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, de questões, de gabarito, tampouco recurso de recurso.

Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

A banca examinadora constitui última instância administrativa para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Folha de Respostas da Prova Discursiva

Durante o prazo do recurso administrativo, as Folhas de Respostas da prova discursiva de todos os candidatos, aprovados e reprovados, estarão disponíveis no Portal do Candidato existente na página eletrônica do IBRAE.

Para visualiza-la, o(a) candidato(a) deverá clicar na opção “ACESSAR PORTAL DO CANDIDATO”, inserir o seu e-mail e senha, e, em seguida, marcar a opção “Meus Concursos Escolhidos” e ter acesso à respectiva Folha de Resposta.

Após o término do prazo de interposição dos recursos administrativos não serão aceitos em
nenhuma hipótese, pedidos de disponibilização da Folha de Respostas.

Concurso

De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, ao todo, foram registrados 53.748 inscritos, sendo 27.297 candidatos concorrendo aos cargos de nível médio e 26.451 para as vagas de nível superior.

São quatro editais ofertando 1.884 vagas para cargos de nível médio e superior.

Dessas vagas 314 são para contrato imediato e 1.570 para formação de cadastro reserva.

Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 30 horas semanais para receberem remunerações variando entre R$ 2.600 e R$ 3.599,70.

Os candidatos de nível superior podem optar entre os cargos de especialista em assistência social, nas especialidades de educador social, direito e legislação, pedagogia, psicologia, serviço social, administração, ciências contábeis, comunicação social, economia, estatística e nutrição.

Para nível médio serão ofertadas vagas para técnico administrativo, agente social e cuidador social.