Concurso SEDEST: Convocação para as Próximas Fases para Agente e Cuidador Social

Edital Sedest-DF tem iniciais de até 3.599,70!

O Ibrae, organizador do concurso público da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal (Concurso SEDESTMIDH), divulgou o convocação para a sindicância de vida pregressa e investigação social, bem como para a avaliação psicológica e perícia médica para o cargo de Especialista em Assistência Social nas especialidades de Agente e Cuidador Social.

Convocação

Considerando a aprovação na prova objetiva de 26 candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de necessidade especiais (PNEs), é feita a transferência das convocações remanescentes para os candidatos da ampla concorrência.

São convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social, e para a avaliação psicológica, os candidatos que, aprovados de acordo com o resultado definitivo da prova objetiva, concorrem às vagas da ampla concorrência e tenham sido classificados até a 1174ª (Milésima centésima septuagésima quarta) posição.

São convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social, para a avaliação psicológica e para a perícia médica, todos os candidatos que, aprovados de acordo com o resultado definitivo da prova objetiva, concorrem às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais (PNEs).

Enquanto as duas primeiras serão nos próximos dias 8, 9, 12 e 13 de agosto, a terceira ocorrerá no dia 25 de agosto, domingo.

Para a entrega da documentação baixe e preencha o FORMULÁRIO PARA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL.

O Formulário de Identificação (FI) é um documento de natureza sigilosa, de caráter reservado e se destina, exclusivamente, ao uso do Instituto Brasil de Educação (IBRAE) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF), com a finalidade de instruir a fase da sindicância de vida pregressa e investigação social.

O formulário da sindicância de vida pregressa e investigação social deverá ser preenchido e entregue juntamente com a documentação.

O candidato deverá ler o formulário com atenção antes de preenchê-lo e fornecer informações exatas e com riqueza de detalhes.

Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social

A sindicância da vida pregressa e investigação social é de caráter eliminatório.

Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega de um ou mais
documentos ou não comparecer ao local, nas datas e nos horários previstos no edital.

Não será admitido ingresso de candidato no local após o horário fixado para a entrega da documentação.

Será admitida a entrega da documentação por terceiros, desde que acompanhada de procuração do candidato interessado, com assinatura reconhecida em cartório.

Não haverá devolução ao candidato da documentação relativa à sindicância de vida pregressa e investigação social.

Documentação a ser Entregue na Fase da Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social

O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar na Central de Atendimento ao Candidato do Instituto Brasil de Educação (IBRAE), os documentos relacionados nos seguintes subitens, originais ou por meio de cópias autenticadas em Cartório de Notas ou na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES), conjuntamente com o Formulário de Identificação (FI).

  • Certidão de nascimento;
  • Documento de identidade ou CNH, com validade em todo o território nacional;
  • Cartão do cadastro de pessoa física (CPF), caso o número desse não conte do RG;
  • Certificado de Reservista de 1.ª ou 2.ª categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) do candidato do sexo masculino;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Quitação Eleitoral;
  • Certidão de Crimes Eleitorais;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de declaração pública ou privada que comprove a última e (ou) a atual atividade profissional, incluindo o endereço e o telefone do expedidor;
  • Comprovante da residência atual do candidato (correspondência de cobrança de água, luz, telefone, contrato de aluguel, contracheque etc.);
  • Certidões dos ofícios de distribuição da (s) cidade (s) na (s) qual (is) o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protesto de títulos, de interdição e de tutelas;
  • Certidão (ões) de antecedentes criminais, expedido (s) pela Polícia Civil da (s) unidade (s) da federação em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
  • Certidões cíveis e criminais da Justiça Federal da (s) cidade (s) onde o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Declarações de ajuste anual em nome do candidato (Declaração de Imposto de Renda), entregues à Receita Federal nos últimos 5 (cinco) anos;
  • 2 (duas) fotografias do candidato sem óculos, em tamanho 3×4, coloridas, com fundo branco.
  • As fotografias devem ostentar, na parte frontal inferior, as datas em que foram realizadas, que devem contar, obrigatoriamente, com menos de 3 (três) meses do dia que for entregue a documentação da fase de sindicância de vida pregressa e investigação social;

As certidões referidas neste Edital deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias da data de sua entrega.

O candidato poderá autenticar a documentação exigida no Edital, bem como reconhecer a sua assinatura, no protocolo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, localizado no seguinte endereço: SEPN Quadra 515, Bloco A – Ed. Banco do Brasil, 2º andar, W-3 Norte, Brasília – DF, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.

Local e Horário para entrega da documentação

O candidato deverá providenciar a documentação e o Formulário de Identificação – FI, devidamente preenchido e assinado, para a realização da sindicância da vida pregressa e investigação social.

Essa documentação deverá ser entregue nos dias 8, 9, 12 e 13 de agosto de 2019, na Central de Atendimento ao Candidato do Instituto Brasil de Educação (IBRAE), localizada no SGAN, Q. 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70830-401.

A documentação poderá ser enviada pelo Correio, com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado no item anterior, desde que o seu recebimento, na sede do IBRAE, não ultrapasse os dias e os horários indicados abaixo, para apresentação da documentação pessoalmente pelo candidato.

Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega de um ou mais documentos, em consonância com o presente edital ou não comparecer ao local, nas datas e nos horários previstos.

Avaliação Psicológica

A avaliação psicológica será realizada no dia 25 de agosto de 2019, domingo, de 14h às 18h, em local que será informado na página eletrônica do IBRAE dez dias antes.

O candidato deverá chegar, impreterivelmente, até as 13h30min, quando serão fechados os portões e proibida a entrada de candidatos.

Perícia Médica

Todos os candidatos aprovados na prova objetiva, que estiverem inscritos como portadores de necessidades especiais, estão convocados para a perícia médica.

Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de entregar um ou mais dos
documentos indicados para a perícia ou não comparecer ao local, nas datas e nos horários previstos.

A perícia médica será realizada em sala própria existente na sede do Instituto Brasil de Educação (IBRAE), localizada no SGAN, Q. 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70830-401, no dia 8 de agosto de 2019, de 9h às 17h, horário oficial de Brasília.

Resultado Definitivo

Gabarito Definitivo

Após o exame dos recursos administrativos interpostos, a Banca Revisora entendeu por bem anular as seguintes questões da prova objetiva aplicada:

QUESTÕES ANULADAS – AGENTE SOCIAL

  • Prova TIPO A – questões de números 6, 14, 28, 36, 39;
  • Prova TIPO B – questões de números 11, 19, 33, 41, 44;
  • Prova TIPO C – questões de números 15, 3, 38, 46, 49;

QUESTÕES ANULADAS – CUIDADOR SOCIAL

  • Prova TIPO A – questões de números 6, 14, 29;
  • Prova TIPO B – questões de números 11, 19, 35;
  • Prova TIPO C – questões de números 11, 19, 40;

Os recorrentes poderão ter acesso às respostas aos recursos na opção “ACESSAR PORTAL DO CANDIDATO”, existente na página eletrônica do IBRAE.

Após inserir o e-mail e a senha, o(a) candidato(a) deverá clicar na opção “Meus Concursos Escolhidos” e ter acesso às respectivas respostas aos recursos.

Prova Objetiva

A prova objetiva foi subdividida em duas partes: conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, sendo que em cada uma delas o candidato deveria acertar 60% das questões, isto é, 12 questões de conhecimentos gerais e 18 questões de conhecimentos específicos.

Essa exigência editalícia possibilitou que candidatos fossem aprovados na primeira parte e reprovados na segunda, e vice-versa.

Cada questão corresponde a 2 (dois) pontos.

Segundo o IBRAE, foram atribuídos 2 (dois) pontos a todos os candidatos por cada uma das questões anuladas. (conforme comunicado)

Lei 4.949/2012

No texto descrito acima, publicado pelo IBRAE, onde ele diz que atribuiu 2 pontos a todos os candidatos por cada uma das questões anuladas, mostra que o resultado preliminar, e consequentemente, o resultado definitivo da prova objetiva não considerou a Lei 4949/2012 e, por consequência, o edital de retificação nº 3.

Deste modo o correto seria a retificação do resultado da prova objetiva.

O artigo 59 da Lei 4949/2012 diz:

Art. 59. A anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público.

O próprio IBRAE em seu edital de retificação nº 3, de 18 de dezembro de 2018, retificou o item do edital que atribuía a todos os candidatos, os pontos das questões eventualmente anuladas por meio dos recursos.

Veja:

1.1.3. No subitem 14.8, onde se lê: Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões das provas objetiva e de verificação de aprendizagem (PVA), serão atribuídos os respectivos pontos a todos os candidatos, independentemente de o candidato ter recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo; leia-se: Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões das provas objetiva e de verificação de aprendizagem, será realizado o ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

O texto da retificação está de acordo com o texto da Lei 4.949/2012, porém o resultado da prova objetiva, não, visto que o próprio IBRAE admite que atribuiu 2 (dois) pontos a todos os candidatos por cada uma das questões anuladas, de acordo com o comunicado publicado.

Fórmula para o Cálculo da nota na Prova Objetiva segundo a Lei 4.949/2012

O resultado da prova objetiva (preliminar e definitivo) deveria respeitar a fórmula abaixo:

  • Conhecimentos Gerais: o valor de cada questão será igual a: 20 / (20 – n) ponto, em que (n) representa o número de questões anuladas.
  • Conhecimentos específicos: o valor de cada questão será igual a: 30 / (30 – n) ponto, em que (n) representa o número de questões anuladas.

Após isso, o valor de cada questões é multiplicado por 2, pois de acordo com o edital cada questões tem o valor de 2,00 pontos.