Concurso SEDES: TJDFT assegura distribuição de pontos de questão anulada

Uma candidata a especialista do concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), antiga SEDESTMIDH, teria sido beneficiada sozinha após entrar na Justiça e conseguir a anulação de uma questão da prova, conseguindo dois pontos a mais na classificação.

Porém, mesmo reconhecendo a ausência de resposta correta para a questão, o Ibrae, banca organizadora do concurso, não anulou a questão para os demais candidatos.

Os candidatos se sentiram prejudicados e duas delas resolveram também entrar na Justiça para assegurar que a pontuação fosse dada igualmente a todos, pedindo a anulação da questão nº 20 da prova tipo C e seus correspondentes nos demais tipos da avaliação objetiva.

Segundo a peça dos advogados Cássio Castro, Déborah Mesquita e Bárbara Pertence, o objetivo é que seja conferido tratamento isonômico de critérios de avaliação e correção na prova do concurso; eles ainda pediram a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que fosse anulada a questão.

A anulação, muito embora tenha contemplado uma candidata, no âmbito administrativo pelo IBRAE, tal medida não foi estendida administrativamente quanto aos seus efeitos a todos os candidatos, do que se deduz a violação do princípio isonômico Constitucional.

Assim, na semana passada, o juiz de Direito João Luís Fischer Dias julgou o caso a favor da distribuição dos pontos a todos os candidatos. Para embasar sua decisão, o magistrado citou a Lei Distrital nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Segundo ele, em especial nos seus incisos I e II, a legislação é clara no sentido de que é vedada a inobservância da isonomia entre os candidatos. “Vejamos: Art. 6º É vedado: I – estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, salvo quando previstos em lei; II – restringir, dificultar ou impedir a moralidade, a isonomia, a publicidade, a competitividade, a seletividade e a razoabilidade do concurso público”.

Além disto, Dias destacou que “pelo próprio princípio da economia processual e da impossibilidade de se decidir de forma diferente para estes ‘terceiros’ é de ser ampliado os efeitos benéficos da decisão”, a fim de alcançar todos os candidatos do concurso.

Em setembro de 2019, a candidata entrou na Justiça pedindo anulação da questão e atribuição dos dois pontos a ela. O Ibrae reconheceu a situação e o juiz sentenciou a favor dela. Depois disso, o TCDF publicou uma decisão afirmando que, de acordo com a Lei 4.949, as questões anuladas não pontuam, elas tem que ser distribuídas entre as demais questões. Antes, cada questão valia dois pontos (eram 20 itens, 40 pontos no total), quando a candidata resolveu entrar com a ação. Neste período, outra três questões foram anuladas. Aí tínhamos 17 questões válidas, agora valendo 2,35 cada, pelo cálculo do TCDF. E isso acabou criando uma situação difícil, porque com o recalculo da nota algumas pessoas, que já haviam passado em várias etapas posteriores e estavam quase no curso de formação, foram eliminadas,” explica Castro. “Aí pedimos então a anulação da questão para todos, aí a pontuação valeria 2,5. Os dois pontos dados à candidata então não existem mais, mas como é questão judicial ela continua com eles”.

Confira o processo aqui. 

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Concurso

De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, ao todo, foram registrados 53.748 inscritos, sendo 27.297 candidatos concorrendo aos cargos de nível médio e 26.451 para as vagas de nível superior.

São quatro editais ofertando 1.884 vagas para cargos de nível médio e superior.

Dessas vagas 314 são para contrato imediato e 1.570 para formação de cadastro reserva.

Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 30 horas semanais para receberem remunerações variando entre R$ 2.600 e R$ 3.599,70.

Os candidatos de nível superior podem optar entre os cargos de especialista em assistência social, nas especialidades de educador social, direito e legislação, pedagogia, psicologia, serviço social, administração, ciências contábeis, comunicação social, economia, estatística e nutrição.

Para nível médio serão ofertadas vagas para técnico administrativo, agente social e cuidador social.

Fonte: blogs.correiobraziliense.com.br