A Fundação Universa, organizadora do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (SECRIANÇA-DF), divulgou hoje (17/03/2016) o resultado definitivo da prova objetiva para o cargo de Especialista Socioeducativo (nível superior) (área fim), da carreira Socioeducativa do Distrito Federal. As provas foram aplicadas no dia 13 de dezembro de 2015.
RESULTADO DEFINITIVO
- Edital nº 8 – Resultado Definitivo da Prova Objetiva e Convocação para a avaliação da Prova Discursiva
- Consultar o Boletim de Desempenho da Prova Objetiva (necessário CPF e senha do candidato)
GABARITOS
- Gabarito Oficial Definitivo – Prova Objetiva (todos os cargos)
- Justificativa para anulação/alteração no Gabarito Oficial Preliminar (todos os cargos)
CONVOCAÇÃO PARA A PRÓXIMA FASE
Os candidatos aprovados na prova objetiva, mencionados no item 1 do edital de resultado definitivo da prova objetiva, desde que classificados até as posições-limite, respeitando as vagas destinadas aos candidatos com deficiência e os empates na última posição, indicadas no quadro abaixo, terão a prova discursiva avaliada.
CARGO | DAS VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA) | DAS VAGAS (CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA) |
ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO – ÁREA: SERVIÇO SOCIAL – CÓDIGO 101 | 129 | 5 |
ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO – ÁREA: PEDAGOGIA – CÓDIGO 102 | 50 | 5 |
ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO – ÁREA: PSICOLOGIA – CÓDIGO 103 | 106 | 9 |
ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO – ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA – CÓDIGO 104 | 30 | – |
ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO – ÁREA: ARTES CÊNICAS – CÓDIGO 105 | 29 | – |
ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO – ÁREA: ARTES MÚSICA – CÓDIGO 106 | 29 | – |
ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO – ÁREA: ARTES PLÁSTICAS – CÓDIGO 107 | 28 | 1 |
As provas discursivas serão avaliadas na forma estabelecida no subitem 8.5 do Edital n.º 1 – SECRIANÇA-ESPAF.
Os candidatos não classificados nas posições-limite, indicadas no quadro acima, estão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
O prazo de validade do concurso público será de 2 anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Para mais informação acesse: SECRIANÇA-ESPAF
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