Concurso Secretaria da Criança do DF 2015: Universa divulga terceira retificação para Atendente de Reintegração Socioeducativo

A Fundação Universa, organizadora do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (SECRIANÇA-DF), divulgou hoje, 15 de outubro de 2015, o terceiro edital de retificação do concurso público para provimento de 114 (cento e quatorze) vagas e formação de cadastro de reserva de 604 (seiscentos e quatro) vagas para o cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo – ATRS (nível superior), da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, confira abaixo:

EDITAL Nº 3 – SECRIANÇA-ATRS, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 – RETIFICAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE ATENDENTE
DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO

A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, pelo disposto na Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 nos termos da Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, conforme autorização do Conselho de Políticas de Recurso Humanos (CPRH), publicada no DODF nº 116, de 5 de junho de 2014, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e as normas internas do órgão de lotação, torna pública a retificação do Edital N.º 1 – SECRIANÇA-ATRS, de 25 de agosto de 2015, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo, da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, conforme a seguir.
1. Excluir do preâmbulo a menção à Resolução TCDF nº 168/04, pois a norma foi revogada pela Resolução TCDF nº 276, de 09.12.14.
2. Excluir do subitem 6.13.2 a alínea “c”.
3. O subitem 10.19 passa a ter a seguinte redação: Duas fotografias recentes do candidato sem óculos, em tamanho 3×4, coloridas, com fundo branco. As fotografias devem ostentar, na parte frontal inferior, as datas em que foram realizadas, que devem contar, obrigatoriamente, com menos de 3 (três) meses do dia que for entregue o formulário previsto no subitem 10.5 deste edital.
4. O subitem 10.20 passa a ter a seguinte redação: As certidões referidas nos subitens 10.14 a 10.17 deste edital deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em edital específico para a sua entrega.
5. O subitem 10.24, alínea “a”, passa a ter a seguinte redação: deixar de apresentar quaisquer das certidões, as cópias e a foto, exigidas nos subitens 10.8 a 10.19 deste edital, no período estabelecido em edital específico;
6. O subitem 10.24, alínea “e”, passa a ter a seguinte redação: tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário previsto no subitem 10.5 deste edital.
7. O subitem 10.29 passa a ter a seguinte redação: As certidões, as cópias e as fotografias, exigidas nos subitens 10.8 a 10.19 deste edital, terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, tampouco será fornecida cópia desta documentação.
8. O subitem 16.1.1 passa a ter a seguinte redação: O candidato que desejar interpor recurso, conforme subitem acima, exceto quanto às alíneas “d”, “e” e “g”, disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, conforme o modelo correspondente de formulário que será disponibilizado no momento de divulgação.
9. Incluir o subitem 16.1.2 com seguinte redação: O candidato que desejar interpor recurso, conforme subitem 16.1, alíneas “d”, “e” e “g” deste edital, disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, conforme o modelo correspondente de formulário que será disponibilizado no momento de divulgação.
10. Incluir o subitem 17.11.1 com seguinte redação: O cronograma de nomeações dos candidatos aprovados no certame, objeto deste edital, prevê as nomeações de 114 (cento e quatorze) candidatos no ano de 2016, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
11. O Anexo I, Conteúdo Programático, item 1 Conhecimentos Gerais, subitem 1.3 Noções de Informática, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Onde se lê: “1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows)”, leia-se “1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux Ubuntu 14.10 e Windows 7)”.
II – Onde se lê: “2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice)”, leia-se “2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2013 e LibreOffice 4.4.5)”.

JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS
Secretária de Estado

concurso SECRIANCA ATRS 2015 300x161 - Concurso Secretaria da Criança do DF 2015: Universa divulga terceira retificação para Atendente de Reintegração SocioeducativoO prazo de validade do concurso público será de 2 anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para mais informação acesse: SECRETARIA DA CRIANÇA DO DF