Concurso PROCON-DF: TCDF determina ao Procon que substitua comissionados por concursados

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou ao Procon que substitua, pelos aprovados no último concurso público (Concurso PROCON-DF), os servidores comissionados remanescentes que têm exercido função de efetivos. Segundo a Corte, eles ocupam 21 cargos de assessor técnico dos núcleos de Atendimento e não têm atribuições de direção, chefia ou assessoramento, conforme determinam a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.

O Procon tem até 30 dias para promover as nomeações necessárias dos candidatos aprovados no concurso público regulado pelo Edital 01/2011.

O Tribunal de Contas do DF lembra que não há impedimento para nomeação de novos servidores, uma vez que os gastos com pessoal do DF estão abaixo do limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em 2014, o TCDF já havia determinado a substituição dos servidores comissionados ocupantes de 66 cargos de assessor técnico. Como nem todos foram trocados, veio a nova decisão.

A Corte também havia suspendido o prazo de validade do concurso até a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no certame. Com o cumprimento dessa medida, o prazo voltou a correr e o concurso estará válido até o início de junho de 2019.

Trâmite

Em setembro de 2017, a 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) acatou denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e tornou o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e a secretária de Planejamento, Leany Lemos, réus em processo de improbidade administrativa por nomear servidores comissionados Procon em vez de convocar aprovados em concursos públicos.

De acordo com o Ministério Público, o Procon contava com 54 comissionados e apenas cinco servidores em maio de 2016. “Chama atenção a quantidade de assessores técnicos [comissionados], cargo que deveria ser preenchido por candidatos aprovados para o cargo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor”, destaca o promotor Guilherme Fernandes Neto, que assinou a ação.

Este ano, eles foram absolvidos. A Justiça acatou recurso do GDF, que encaminhou documentos com a comprovação de que não havia contratado comissionados, apenas substituído os que foram exonerados após mudança de diretoria e na estrutura administrativa. Além disso, afirmou não poder contratar no período por estar acima do limite prudencial da LRF.

Fonte: metropoles.com