Concurso Polícia Federal: Resultado Final na avaliação médica

O Cespe/Cebraspe divulgou o resultado final na avaliação médica e a convocação para a avaliação psicológica e para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência referentes ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.

O edital de resultado final na avaliação psicológica, de resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e de convocação para a avaliação de títulos, para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, e para o envio da documentação necessária para fins de matrícula no curso de formação será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na data provável de 10 de abril de 2019.

RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO MÉDICA

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A avaliação psicológica será realizada na data provável de 17 de março de 2019.

O candidato somente poderá realizar a avaliação psicológica no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo Cebraspe, no local, na data e nos horários estabelecidos na consulta individual.

Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.

Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

O candidato deverá comparecer à avaliação psicológica com uma hora de antecedência, na data, no local e nos horários divulgados na consulta individual.

Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após os horários fixados para o seu início.

No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer ao local e nos horários predeterminados na consulta individual, munido do documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. O não comparecimento à fase implicará a eliminação automática do candidato.

Em hipótese alguma, a avaliação psicológica será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual.

No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitida a entrada de candidatos portando armas e(ou) aparelhos eletrônicos.

É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.

Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da avaliação psicológica, for surpreendido portando:

  • a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe,  notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
  • b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
  • c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
  • d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente;
  • e) armas.

No ambiente de aplicação da avaliação psicológica, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a avaliação, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados acima.

No dia de realização da avaliação psicológica, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

O edital de resultado provisório na avaliação psicológica, para todos os candidatos, e de resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na data provável de 26 de março de 2019.

PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA

A perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência será realizada na data provável de 16 de março de 2019.

A perícia médica analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, em vigor à época da publicação do edital de abertura do concurso público, e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de  deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, em vigor à época da publicação do edital de abertura do concurso público, e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos meses não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.

Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual.

Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento à perícia médica implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação médica estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 15 de março de 2019.

ETAPAS

A seleção para os cargos de que trata o concurso polícia federal edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir:

A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases:

  • a) prova(s) objetiva(s), para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • d) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • e) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • f) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • g) avaliação psicológica, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e
  • h) avaliação de títulos, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

A segunda etapa do concurso da policia federal consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.

VALIDADE

O prazo de validade do concurso polícia federal edital 2018 esgotar-se-á após 30 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

DETALHES

  • Concurso: Departamento de Polícia Federal (CONCURSO POLÍCIA FEDERAL EDITAL 2018)
  • Banca organizadoraCebraspe
  • Cargos: Agente; Escrivão; Delegado; Papiloscopista e Perito
  • Escolaridade: nível superior
  • Número de vagas: 500
  • Remuneração: até R$ 22 mil
  • Inscrições: até 13 de agosto de 2018
  • Taxa: R$ 180 ou R$ 250
  • Data da prova objetiva: 16 de setembro de 2018

CONFIRA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

cargos concurso policia federal 2018 - Concurso Polícia Federal: Resultado Final na avaliação médica

ÚLTIMO CONCURSO DA PF

Os últimos concursos para a Polícia Federal foram realizados pelo Cespe/Cebraspe. Em 2012 foram realizados os concursos para Agente da Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Delegado de Polícia Federal e Escrivão de Polícia Federal.

Em 2013 foi realizado o concurso para diversos cargos de nível médio e superior.

Já em 2014 foi realizado mais um concurso para o cargo de Agente de Polícia Federal.