Concurso PMDF 2017: Parecer favorável do TCDF dá prosseguimento à contratação do IADES

TCDF DÁ PARECER FAVORÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO À CONTRATAÇÃO DA BANCA PARA O CONCURSO PMDF 2017

Boas novidades para quem aguarda, ansioso, por novidades quanto ao Concurso PMDF 2017. Em publicação no Diário Oficial do DF (DODF) da última terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu parecer favorável para que a corporação continue com os procedimentos referentes à assinatura do contrato com a banca organizadora do próximo certame.

O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) foi a única empresa habilitada a pontuar no processo de licitação, portanto, permanece como a escolhida para organizar o concurso. Após a assinatura do contrato, o próximo passo é a publicação do edital que deverá trazer a oferta de 2 mil oportunidades para soldado e 200 para oficial.

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Ao que tudo indica, o documento será divulgado até dezembro. Dentre as vagas para soldados, parte será destinada à seleção de praças combatentes e, as demais, para especialistas corneteiros e músicos. Para concorrer às vagas de soldado e oficial, o candidato deverá ter completado ensino superior em qualquer área.

Também deverá atender aos requisitos relacionados à altura (1,65m para homens e 1,60m para mulheres), idade (18 a 30 anos) e portar CNH categoria “B”. Os candidatos aprovados terão direito às remunerações iniciais a partir de R$5.108,08, consideradas entre as melhores do país na corporação.

Seguindo a linha dos certames anteriores, os candidatos deverão ser selecionados mediante a aplicação de provas objetivas e discursivas (redação), teste de aptidão física (TAF), exames médicos e psicológicos, investigação social mais sindicância de vida pregressa e, por fim, prova prática instrumental (para especialistas).

Veja abaixo a decisão:




PROCESSO Nº 4683/2017-e – Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo i. Deputado Distrital Professor Israel, em face do ato de seleção do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional – Idecan, para prestação de serviços técnicos especializados para organização e realização de Concurso Público para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) na graduação de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF de diversos Quadros de Praças. DECISÃO Nº 5098/2017 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento:
a) do Ofício n.º 1050/2017-ATJ/GAB/DLF (e-DOC EF72415A-c) e do Ofício n.º 790/2017-Seplag/GAB (e-DOC 6EA988DA-c), bem como de seus respectivos anexos, encaminhados, respectivamente, pela Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – Seplag/DF, em atenção ao disposto na Decisão n.º 3.156/2017; b) da Informação n.º 158/2017-1ª DIACOMP (e-DOC 87AB009E-e); c) do Parecer n.º 844/2017-ML (e-DOC DA32E549-e); d) dos demais documentos carreados ao feito; II – levantar o sobrestamento determinado no item II da Decisão n.º 3.156/2017; III – considerar: a) prejudicado o exame de mérito da representação protocolada pelo Deputado Distrital Professor ISRAEL, ante a perda de objeto; b)no mérito, improcedentes a Representação nº 2/2017-GPML e a representação formulada pela empresa Consulplan Ltda.; IV – dar ciência desta decisão aos interessados (Idecan, Iades, Deputado Distrital Professor ISRAEL, empresa Consulplan Ltda. e Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA); V – autorizar: a) a continuidade dos procedimentos alusivos ao chamamento público destinado a selecionar instituição para prestação dos serviços de organização e realização de concurso público para admissão ao Curso de Formação de Praças – CFP, na graduação de Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPLPLMC, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros – QPMP-7 e do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos – QPMP-4 objeto do Processo Administrativo n.º 054.000.998/2015; b) o retorno dos autos à Seacomp /TCDF, para fins de arquivamento.

CONCURSO PMDF 2017

O concurso foi autorizado por meio do processo nº 0054.000.998/2015, por ato do Gestor Financeiro do Fundo Constitucional do Distrito Federal para ingresso a partir de outubro de 2017, de 500 vagas para Soldado Combatente, 6 vagas para Soldado Especialista – Músico, 18 vagas para Soldado Especialista – Corneteiro e cadastro de reserva de 1.500 vagas para Soldado Combatente.

O concurso público visa a admissão de 2.024 (dois mil e vinte e quatro) novos Policiais Militares ao Curso de Formação de Praças (CFP) na graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal.

A remuneração inicial prevista é de R$4.069,06 durante o curso de formação, incluído auxílio-alimentação.