A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) instaurou processo administrativo contra o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento (IADES).
O objetivo é investigar denúncias de falhas nas correções das redações e divergências no valor da inscrição do último concurso para contratação de soldados da instituição.
Em 4 de setembro, foi divulgado o resultado das avaliações discursivas com reprovação de 704 candidatos. Um grupo de concurseiros percebeu que, em alguns casos, os espelhos das redações apontavam os erros cometidos. Em outras provas, a correção teria sido negligenciada.
Em um prazo de 30 dias, a PMDF apresentará um relatório sobre o episódio. Se comprovadas as irregularidades, o Iades pode ser penalizado com advertência, multa e até suspensão da participação da banca em futuras licitações, conforme indica a chefia do Departamento de Logística e Finanças da PMDF.
Veja a portaria publicada no Diário Oficial do DF (DODF):
PORTARIA Nº 32, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 Processo SEI nº 00054-00067761/2018-90 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em desfavor do INSTITUTO AMERICANO DE Art. 2º Designar como encarregado o 1º TEN QOPM SÉRGIO AUGUSTO CIBRÃO PIMENTEL, mat. 730595/8, lotado na DITEL, e determinar que oficie no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a este Departamento de Logística e Finanças informando a data de recebimento e o início dos trabalhos. Art. 3º Determinar ao Encarregado que realize as diligências necessárias à elucidação dos fatos, buscando esclarecer os detalhes do ocorrido, anexando documentos necessários à formação do seu entendimento, e oportunize o direito à ampla defesa e ao contraditório à empresa. Que faça constar em seu relatório final, se for o caso, a indicação de possível sanção à empresa, nos termos do art. 2° do Decreto Distrital n° 26.851/2006 e suas alterações. Art. 4º Caso haja indícios de negligência, imprudência ou dolo por parte de qualquer integrante da Corporação, indicá-los e requerer ao final o tombamento em sindicância/IPM. Art. 5º Determinar à ATJ/GAB/DLF que anexe aos autos cópia dos seguintes documentos: Contrato nº 001/2018 – PMDF; Ofício nº 18/2018- Contrato 001/2018 do Executor de 12/09/2018 e seus anexos e Ofício nº 18/2018-Executor de 04/10/2018 e seus anexos. Art. 6º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente Portaria, para conclusão dos trabalhos, conforme artigo 6° da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010. Eventuais solicitações de prorrogações de prazo deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Art. 7º O Encarregado poderá utilizar os modelos disponíveis no anexo da Base de Conhecimento PMDF/DLF/ATJ “Apuração de irregularidade na execução contratual” constante do SEI. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA ![]() |
DIFERENTES CORREÇÕES
Segundo a denúncia, em alguns casos, os espelhos das redações apontavam erros cometidos pelos candidatos. Em outras provas, a correção teria sido negligenciada, deixando os participantes do certame confusos.
As imagens a seguir mostram duas provas corrigidas com erros indicados pelos examinadores, assim como preconiza a Lei nº 4.949/12, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Nos exemplos abaixo, as falhas são apontadas com círculos e traços sobre palavras ou períodos escritos em desconformidade à língua portuguesa.
Veja os exemplos:
Após as denúncias, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que o Iades reabrisse o prazo para recursos das provas de redação. A banca atendeu as solicitações e o prazo de recursos encerrou no dia 28 de setembro de 2018.
Além disso, o promotor de justiça Fábio Macedo Nascimento determinou que os erros dos candidatos fossem claramente especificados e, caso as notas fossem reduzidas ou aumentadas. Além disso, estabeleceu: os avaliadores devem apresentar argumentos que basearam as novas correções.
O OUTRO LADO
O Iades afirmou que o episódio “já foi tratado e resolvido com a mediação do MPDFT, conforme divulgado comunicados na página de acompanhamento do processo seletivo”.
Sobre a divergência no valor da inscrição, a banca organizadora reconhece ter havido cobrança indevida, de R$ 1 a mais além do que foi combinado com a PMDF.
O Instituto informa que está disposto a devolver a quantia aos candidatos.
Fonte: www.metropoles.com
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