A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) publicou hoje (18/05/2016) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o despacho que inabilita o Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental – IBEG como organizadora do próximo concurso público para provimento de 50 vagas para o cargo de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM e 1 vaga para o cargo de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães – QOPMC, todos da Carreira de Policial Militar do Distrito Federal (PMDF), confira abaixo:
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DESPACHO DO CHEFE Em 23 de março de 2016. Parecer nº: 047/2016-ATJ/DLF. Referência: 054.001.306/2015. Assunto: Contratação de instituição para prestação de serviços técnicos especializados para organização e realização de concurso público para provimento de cargos no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e no Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC). Interessado(s): PMDF/DRS. 1. Aprovo o Parecer de nº 047/2016/ATJ/DLF, o qual adoto como razões de decidir. 2. Nesse sentido, DECIDO: a) Inabilitar o INSTITUTO BRASILEIRO DE EDU- CAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL – IBEG da presente seleção pública por não atender ao quesito inquestionável reputação ético-profissional previsto no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e, ainda, por ser uma instituição voltada para realização de concursos públicos e ter como uma de suas atividades econômicas a realização de “cursos preparatórios para concursos” – Código 85.99-6-05), o que atenta contra os princípios da imparcialidade, da moralidade e da isonomia entre os candidatos que se inscreverem para a realização do respectivo concurso público; b)Deferir parcialmente o recurso administrativo do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES no sentido de inabilitar o IBEG, conforme item “a” acima, indeferindo os demais pedidos; c) Deferir parcialmente o recurso administrativo do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, no sentido de conceder a pontuação de 5 (cinco) pontos para o quesito de Suporte Operacional; 2,5 (dois vírgula cinco) pontos para o quesito Sede no DF; atribuir a pontuação de 10 (dez) pontos pelo quesito Menor Taxa de inscrição ao IDECAN e reduzir a pontuação do IADES de 10 (dez) para 8 (oito) pontos no quesito Concurso Complexo e indeferir os demais pedidos; d)Atribuir a seguinte pontuação às participantes: 1ª colocada: IADES, com 45 pontos; 2ª colocada: IDECAM, com 36,5 pontos; 3ª colocada: CEBRASPE/CESPE, com 34,5 pontos; 4ª colocada: IBFC, com 32 pontos; 5ª colocada: UNIVERSA, com 30,75 pontos; 6ª colocada: FUNCAB, com 27,75 pontos; e 7ª colocada: AOCP, com 18,75 pontos. 3. Encaminhe-se o presente processo ao Exmo. Sr. Comandante-Geral da Corporação, solicitando-se seu envio à Procuradoria-Geral do DF para a devida análise jurídica quanto à presente decisão e, de forma geral, à contratação direta em questão. 4. Aguarde-se a devida manifestação da Procuradoria-Geral do DF antes da publicação da presente decisão no DODF e notificação às instituições participantes. FRANCISCO ERONILDO FEITOSA RODRIGUES |
Clique aqui e veja o despacho publicado no (DODF).

O concurso público foi autorizado pela Portaria nº 222, de 22 de novembro de 2013 e o resultado da escolha do IBEG foi por meio de seleção pública, confira aqui.
A partir deste despacho o Instituo Americano de Desenvolvimento (IADES) passa a ser a 1ª (primeira) colocada na seleção pública, ficando apenas no aguardo do parecer da Procuradoria-Geral do DF.
Para mais informação acesse: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
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