Concurso PMDF 2016: IADES divulga primeira retificação para Oficiais Capelães (CHOC)

Publicado o edital de retificação do concurso público de admissão ao Curso de Habilitação de OFICIAIS CAPELÃES (CHOC).

O concurso prevê apenas vagas para os candidatos do sexo masculino.

A principal mudança é que fica excluído o cargo CAPELÃO(Ã) PASTOR(A) EVANGÉLICO(A) (CÓDIGO 802).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Alterar a redação do subitem 3.2.8.1, que passa a ser a seguinte: Para fins de atendimento do subitem 3.2.8, será considerada a idade do candidato no momento de realização de sua inscrição, ou seja, no momento do envio do requerimento de inscrição através de sistema de inscrições online, em conformidade com a Decisão n° 2001/2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Alterar a redação do subitem 3.2.10, que passa a ser a seguinte: Ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros).

Alterar a redação do subitem 7.7, que passa a ser a seguinte: Durante a realização das provas e das etapas não será permitido ao candidato portar qualquer tipo de arma, ainda que funcional, não sendo de responsabilidade do IADES, a guarda, depósito ou recolhimento destas.

Alterar a redação do subitem 11.17, que passa a ser a seguinte: Os testes de capacidade física serão realizados em até 2 (duas) tentativas, sendo concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial, com exceção do teste de corrida de 12 minutos, que será realizado em apenas 1 (uma) tentativa.

concurso PMDF 2015 300x159 - Concurso PMDF 2016: IADES divulga primeira retificação para Oficiais Capelães (CHOC) O prazo de validade do concurso PMDF 2016 esgotar-se-á após 2 anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Durante o prazo de validade do concurso público, incluindo a sua prorrogação, se for o caso, surgindo novas vagas, poderão ser convocados candidatos remanescentes do cadastro de reserva, para matrícula no CHOC, condicionando-se para tanto, a prévia autorização da GOVERNANÇA-DF.

Para mais informação acesse: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL