Concurso PM TO é suspenso segundo decisão do Tribunal de Justiça

CONCURSO PM TO É SUSPENSO

Uma má notícia para os candidatos do concurso público da Polícia Militar do Estado de Tocantins (Concurso PM TO). Segundo decisão do Tribunal de Justiça o Concurso PM TO está suspenso.

O motivo da suspensão do concurso público seria a cassação do mandato do governador, Marcelo de Carvalho Miranda.

A Ação Cautelar, com pedido de liminar, de titularidade do Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, foi ajuizada neste domingo, 25, a fim de impedir que o governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda, promova diversos atos, até que sejam concluídos os trâmites da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou em definitivo, no último dia 22, o mandato do chefe do poder Executivo e de sua vice-governadora, Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lelis.

A ação foi baseada em procedimento instaurado pelo MPE, no qual são apuradas informações de possível deflagração de condutas em desacordo com a lei, além da ocorrência de atos administrativos promovidos em razão da decisão do TSE.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Clenan Renaut de Melo Pereira, nos últimos dias, vem sendo propagada a informação de que o Governador estaria na iminência de promover diversos policiais militares, em desacordo com a Lei Estadual 2.575/2012, que dispõe em seu art. 3º que as promoções devem ocorrer, anualmente, no dia 25 de agosto.

A ação cita, ainda, notícias veiculadas pela imprensa quanto ao flagrante de servidores públicos do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) encontrados emitindo títulos de propriedade aparentemente de forma ilegal.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Denotando preocupação no que se refere à preservação do erário, o PGJ destaca que, neste período, o Governador deve se abster de realizar pagamentos não prioritários e despesas com pessoal que afetem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No tocante à extrapolação do limite de gastos com pessoal, a ação expõe a previsão de aumento de despesas relacionadas ao concurso da polícia militar em andamento, no qual estão sendo ofertadas 1000 vagas para formação de soldados.

Clenan enfatiza na petição que uma recomendação administrativa foi encaminhada à gestão alertando sobre a impossibilidade de qualquer aumento de despesa devido ao grande impacto nas contas públicas.

Atos que denotem favorecimento desarrazoado por parte do agente político revelam-se conduta atentatória aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade e poderão ter como resultado a adoção de medidas legais pertinentes por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade”, declarou Clenan Renaut.

Compartilhando do entendimento do Ministério Público, o desembargador Marco Villas Boas concedeu, na íntegra, todos os pleitos da ação cautelar.

Veja a Decisão Liminar

O CONCURSO PMTO OFERECE 1.040 VAGAS

Para o cargo de Cadete I são 40 vagas distribuídas em 36 vagas para candidatos de sexo masculino e 04 vagas para candidatas de sexo feminino.

Para o cargo de Soldados (CFSD) são 1.000 vagas distribuídas em 900 (novecentas) vagas para candidatos de sexo masculino e 100 (cem) vagas para candidatas de sexo feminino.

Os requisitos são ter a partir de 18 anos no ato da inclusão na corporação, e idade máxima de 30 anos no ato da inscrição. A escolaridade para soldado é o nível médio e para cadete o nível superior.

VALIDADE DO CONCURSO PMTO 2018

O prazo de validade deste Concurso PMTO é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Veja também: O Instituto AOCP divulgou os gabaritos definitivo do concurso público da Polícia Militar do Estado de Tocantins (Concurso PM TO) no último dia 23/03.

Saiba mais: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS (PM TO)