Concurso PGDF: Formada comissão organizadora interna

CONCURSO PGDF 2018

Foi publicado no Diário Oficial do DF de hoje, 08/02, a Portaria que constitui a comissão especial para coordenar, acompanhar e promover a realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (concurso PGDF).

O concurso PGDF oferecerá 57 vagas para o cargo de Analista Jurídico, com salário inicial na casa de R$ 7,3 mil, e 43 vagas de Técnico Jurídico, cuja remuneração começa em R$ 4,7 mil.

Veja a publicação da PORTARIA Nº 76, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019:

PORTARIA Nº 76, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

Constitui Comissão Especial para coordenar, acompanhar e promover a realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe a Portaria nº 282, de 25 de julho de 2018, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, e, ainda, em face do contido no processo SEI nº 00020-00023335/2018-69, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Especial destinada a adotar as medidas referentes à realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Compete à Comissão:
I – Coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para preenchimento das vagas dos cargos de Analista Jurídico e Técnico Jurídico, da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal.
II – Realizar estudos e promover os atos com vistas à contratação de pessoa jurídica para a realização do Concurso Público, em observância ao Projeto Básico aprovado.
III – Supervisionar a execução do contrato.
IV – Fornecer as informações necessárias à realização do Concurso Público para a pessoa jurídica contratada, bem como para as autoridades competentes.
V – Analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, cronogramas e instrumentos correlatos.

Art. 3º As unidades da Procuradoria-Geral do Distrito Federal fornecerão à Comissão Especial, em caráter prioritário, suporte administrativo, jurídico, técnico e operacional necessário para o desempenho de suas atribuições.

Art. 4º Designar, para compor a Comissão Especial:
I – RENATA MARINHO O´REILLY LIMA, matrícula nº 114.781-1, Procuradora do Distrito Federal (QE) – Categoria Especial, que a presidirá;
II – CRISTIANY FERREIRA BORGES, matrícula nº 153.339-8, Analista Jurídico;
III – LEONARDO VIEIRA LINS PARCA, matrícula nº 163.698-7, Analista Jurídico;
IV – MEIRIELLEN BORGES ALVES, matrícula nº 223.894-2, Analista Jurídico;
V – CRISTINA NABINGER, matrícula nº 154.519-1, Técnico Jurídico.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

 

A partir de agora, a comissão vai iniciar a elaboração do projeto básico, seguida de escolha da banca e, por fim, o lançamento do edital do concurso.

Veja a publicação da Portaria que delega a competência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF para contratar entidade para realização de Concurso Público abaixo:

PORTARIA Nº 282, DE 25 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF para contratar entidade para realização de Concurso Público visando o provimento de 57 (cinquenta e sete) vagas para o cargo de Analista Jurídico e 43 (quarenta e três) vagas para o cargo de Técnico Jurídico da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em consonância com a autorização do Comitê de Políticas de Pessoal – CPP/Governança/DF, objeto do Processo Administrativo nº 00020-00029843/2017-70.

Art. 2º Caberá à PGDF a observância do disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, quanto ao repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, bem como, o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade.

Art. 3º O Projeto Básico da contratação de Instituição organizadora para realizar o concurso público deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para validação, por meio de processo devidamente instruído de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º Após homologação do Resultado Final do Certame a Procuradoria-Geral do Distrito Federal estará responsável, por via de consequência dessa Portaria, por todos os atos de nomeação e/ou provimento dos cargos efetivos, inclusive cumprimentos de ordens judiciais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO