Concurso Novacap DF: TCDF abre prazo de 10 dias para esclarecimentos da situação de concurso público

Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) tem 10 dias úteis para esclarecer a situação do último concurso público da pasta, divulgado em 2017 e suspenso em dezembro do ano passado (2018). A decisão é do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e foi publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (12/3).

Veja abaixo a publicação no DODF:

PROCESSO Nº 41571/2017-e – Exame de admissibilidade e de pedido de medida cautelar protocolados pela Sra. Daniella Borges Silvério Ferreira em face da condução, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, do concurso público regulado pelo Edital nº 001/2017. DECISÃO Nº 697/2019 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos documentos consubstanciados nas peças 101, 108 e 111, bem como do Memorando nº 233/2018 – Ouvidoria e respectivos anexos (peças 114/121); II – considerar ter ocorrido a perda de objeto do pleito contido na peça 101, que visava o adiamento da data de aplicação da prova objetiva para o mês de janeiro/2019, porquanto a prova não foi realizada na data aprazada e sua aplicação encontra-se suspensa; III – determinar à NOVACAP que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste esclarecimentos quanto: a) às medidas adotadas em face da não aplicação pela instituição contratada, INAZ DO PARÁ SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. – EPP, das provas objetivas no dia 16.12.2018; b) ao andamento do concurso regulado pelo Edital nº 001/2017, publicado no DODF de 15.12.2017; c) às tratativas de rescisão do contrato firmado com a empresa INAZ DO PARÁ SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. – EPP; d) à devolução de valores pagos pelos candidatos a título de inscrição no concurso público em tela, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 4.949/20122; III – encaminhar cópia desta decisão ao signatário do expediente da peça 101 e, quanto aos demais interessados, que se aguarde a apreciação de mérito dos respectivos pedidos, para as comunicações de praxe; IV – autorizar o retorno dos autos à Sefipe, para os devidos fins.

 

A Corte determinou que a companhia explique o andamento da rescisão de contrato com a Inaz do Pará, banca organizadora, esclareça quais foram as medidas tomadas sobre o certame e devolva aos candidatos os valores cobrados pela inscrição, de R$ 6 e R$ 7.

Procurada, a Novacap explicou que ainda não foi notificada oficialmente pelo TCDF sobre o caso, mas, tão logo o procedimento seja realizado, “a companhia remeterá os esclarecimentos ao Tribunal de acordo com suas determinações”.

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Os participantes do concurso estão desde dezembro sem novidades sobre o certame. Naquele mês, o processo seletivo foi adiado pela quarta vez seguida. As suspensões sucessivas motivaram a Novacap a pedir rescisão do contrato firmado com a Inaz do Pará. Entretanto, até fevereiro deste ano, a companhia ainda não tinha notícias sobre o cancelamento.

A banca, Inaz do Pará, ainda não se posicionou.

ENTENDA O CASO

Em março de 2018, o concurso foi suspenso, após decisão do Tribunal de Contas local, que pedia explicações sobre a taxa de inscrição. O valor de cadastro era de apenas R$ 6 e R$ 7. A baixa quantia despertou suspeitas da Corte, que questionou se as provas conseguiriam ser realizadas sem problemas.

Em julho, a seleção foi paralisada outra vez, após nova determinação do TCDF. O Tribunal alegou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) não participaram da comissão de organização para o cargo de advogado, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 5.369/2014.

As duas últimas suspensões ocorreram em dezembro de 2018. No primeiro caso, a Inaz do Pará alegou a realização de outros processos seletivos como motivo para reorganizar o certame. Depois, as razões para o cancelamento foram problemas com os locais da prova em Planaltina.

Com informações metropoles.com