Concurso Novacap DF: Contrato rescindido com banca organizadora

O processo de rescisão contratual entre a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e a empresa Inaz do Pará, responsável pelo certame, foi concluído. A publicação da rescisão foi publicada na edição de segunda-feira (27/05) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Veja abaixo a publicação no DODF:

PROCESSO: 112.004.892/2016. ESPÉCIE: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA Nº 129/2017 – ASJUR/PRES. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e INAZ DO PARÁ – SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA – EPP. I – Fica rescindido, a partir da assinatura do presente termo, o Contrato ASJUR/PRES nº 129/2017 celebrado entre a NOVACAP e a CONTRATADA; II – A presente rescisão se dá por ato unilateral da NOVACAP, com base na Cláusula Oitava – Da Rescisão do mencionado Instrumento e nos artigos 78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93, tendo em vista as razões acima, inclusive de interesse público; III – Aplicar as penalidades previstas no Contrato em tela, conforme Cláusula Quinta – Das Obrigações das Partes, inciso II, alíneas “a” e “d” c/c a Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas, parágrafo único e alíneas “c” e “d” e RESPONSABILIZAR a Contratada, pela devolução da taxa de inscrição, pagamento de valores de locomoção, transporte, estadia e demais custos relacionados ao objeto do contrato, junto aos candidatos; IV – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea “e” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93, a contar da sua Notificação no Diário Oficial do Distrito Federal, sem prejuízo de notificação por outro meio; DATA DA ASSINATURA: 29/05/2019. PELA NOVACAP: Candido Teles de Araujo, Elzo Bertoldo Gomes, Luciano Carvalho de Oliveira, Francisco das Chagas Lima Ramos e Rubens de Oliveira Pimentel Júnior. TESTEMUNHAS: Francisca Dilza de Araújo Soares e Joana Ferreira Gomes.

 

De acordo com a publicação a banca, Inaz do Pará, deverá devolver o valor da taxa de inscrição, de R$ 6 e R$ 7, aos 72,2 mil candidatos, além de quantias usadas com transporte, estadia e outros custos relacionados ao concurso. A empresa tem cinco dias úteis para recorrer.

A Novacap havia sido notificada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)em março deste ano.

Na época, a Corte deu 10 dias úteis para que a companhia explicasse o andamento da rescisão contratual com a empresa, visto que os candidatos estavam sem notícias sobre o caso desde dezembro de 2018.

Em resposta ao TCDF, a organização informou que a rescisão seguia o “andamento jurídico estabelecido em lei”.

Em nota, a Novacap informou que o contrato foi rescindido porque a banca organizadora “quebrou as regras do acordo e não realizou o concurso público para provimentos de cargos da Companhia, previsto para o final do ano passado”.

ENTENDA O CASO

Em março de 2018, o concurso foi suspenso, após decisão do Tribunal de Contas local, que pedia explicações sobre a taxa de inscrição.

O valor de cadastro era de apenas R$ 6 e R$ 7. A baixa quantia despertou suspeitas da Corte, que questionou se as provas conseguiriam ser realizadas sem problemas.

Em julho, a seleção foi paralisada outra vez, após nova determinação do TCDF.

O Tribunal alegou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) não participaram da comissão de organização para o cargo de advogado, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 5.369/2014.

As duas últimas suspensões ocorreram em dezembro de 2018. No primeiro caso, a Inaz do Pará alegou a realização de outros processos seletivos como motivo para reorganizar o certame.

Depois, as razões para o cancelamento foram problemas com os locais da prova em Planaltina.

Com informações metropoles.com