Concurso MP SP Promotor: SAIU o Edital com 80 vagas!

Publicado o edital de abertura do 93º concurso público do Ministério Público de São Paulo para provimento de cargos de Promotor de Justiça Substituto (Concurso MP SP Promotor). São ofertadas 80 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, sendo reservada 5% das vagas para o provimento imediato por candidatos com deficiência.

A remuneração inicial para Promotor de Justiça Substituto é de R$ 24.818,71 e o valor pode chegar a R$ 30.471,11 na última classe na carreira.

Dentre os requisitos exigidos o candidato deve ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; haver exercido por três anos, no mínimo, atividade jurídica; estar quite com o serviço militar; estar no gozo dos direitos políticos; gozar de boa saúde física e mental; ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

FASES

O Concurso MP SP Promotor para ingresso será realizado em três fases, sucessivamente através das seguintes provas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) 1.031/2017 – CPJ, de 18-05-2017)

  • I – prova preambular, de caráter eliminatório;
  • II – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
  • III – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

INSCRIÇÃO

A inscrição preliminar do Concurso MP SP Promotor será realizada pela internet, mediante acesso à página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), a partir das 9 horas do dia 27 de março (quarta-feira) até às 21 horas do dia 25 de abril de 2019 (quinta-feira), observado o horário oficial do Estado de São Paulo.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 280.

PROVA PREAMBULAR

A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha.

Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Estado.

As matérias previstas no artigo 7º serão distribuídas da seguinte forma:

  • I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;
  • II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;
  • III – Direito Civil: 10 (dez) questões;
  • IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;
  • V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;
  • VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;
  • VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;
  • VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais;
  • Homogêneos: 14 (quatorze) questões;
  • IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;
  • X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;
  • XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.

PROVA ESCRITA

A Prova Escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas.

A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões.

Serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais.

A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática  com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.

À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de 0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um).

EXAME PSICOTÉCNICO

O candidato será obrigatoriamente submetido a exame psicotécnico, a ser realizado antes da prova oral e cujo resultado será encaminhado à Comissão de Concurso.

Antes do exame psicotécnico, a Comissão de Concurso reunir-se-á com os responsáveis pela realização do exame.

A Comissão de Concurso poderá solicitar dos técnicos todo o material de exame que entenda necessário para análise dos resultados, bem como poderá contar com a assistência técnica da Área de Saúde do Ministério Público.

O exame psicotécnico não é eliminatório.

O não comparecimento do candidato ao exame psicotécnico acarreta sua desclassificação automática do Concurso de Ingresso.

A aplicação do exame psicotécnico do candidato com deficiência deverá ser compatível com suas necessidades especiais, devendo sofrer as devidas adaptações.

SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional.

A Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exame psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares ou estabelecer prazo para explicações escritas.

O Procurador-Geral de Justiça providenciará o que for necessário para que a Comissão de Concurso realize a investigação social dos candidatos, bem como para o exame de autos criminais ou cíveis em que figure o candidato como parte ou interveniente.

PROVA ORAL

A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.

O candidato será arguido sobre temas abrangidos pelo programa, sorteados no momento da prova, conforme deliberação da Comissão de Concurso.

Cada membro da Comissão de Concurso, com exceção de seu Presidente, arguirá durante 10 (dez) minutos, prorrogável por igual período, devendo atribuir ao candidato nota de avaliação entre 0 (zero) e 10 (dez).

DETALHES

  • Concurso: Ministério Público de São Paulo (Concurso MP SP Promotor)
  • Banca organizadora: comissão própria
  • Cargo: promotor
  • Escolaridade: Nível superior
  • Número de vagas: 80
  • Remuneração: inicial de R$ 24,8 mil!
  • Inscrições: de 27 de março a 25 de abril de 2019
  • Taxa de inscrição: R$ 280.
  • Data da Prova objetiva: a definir
  • Cursos Online para Concurso MP SP Promotor

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